Economia
Estado do Rio publica lei que encerra programa SuperaRJ

A Lei 10.069 — publicada no Diário Oficial do Estado do Rio desta quinta-feira (dia 20) — oficializa o encerramento do programa SuperaRJ. Na prática, o texto revoga a Lei estadual 9.191, de 2 de março de 2021, que instituiu o benefício aos cidadãos fluminenses durante a pandemia de Covid-19.
A partir de agora, os efeitos da antiga lei vão durar apenas por mais 60 dias. Os saldos remanescentes nas contas dos beneficiários do Supera-RJ deverão ser sacados em até 90 dias, contados desta quinta-feira.
Segundo a nova lei, assinada pelo governador Cláudio Castro, a Secretaria estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) — responsável pelas obrigações financeiras e orçamentárias do SuperaRJ — editará os atos necessários para o efetivo encerramento do programa, "devendo eventuais saldos não utilizados retornarem a conta única do Tesouro Estadual".
O texto destaca ainda que os financiamentos concedidos pelo SuperaRJ a empreendedores permanecerão válidos até o fim do prazo do contrato.
"As obrigações financeiras previstas nas cédulas de crédito bancário permanecerão sendo acompanhadas pela AgeRio", que deverá adotar todas as medidas de cobrança previstas, esclarece o governo.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2023
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