Brasil
'Viúvo do Twitter' diz que acusações de suposta amante são falsas e que 'medidas judiciais estão sendo tomadas'
Acusado de trair a mulher, a quem escrevia cartas de amor no Twitter após a morte dela em decorrência de uma síndrome genética, o fotógrafo Bruno Mendes, conhecido como Bruno Baketa, se pronunciou através de suas advogadas sobre a situação. Em nota, foi informado que ele está "muito abalado com a superexposição" e que "há provas de que as informações passadas por Luiza da Cunha Lima Rocha não condizem com a realidade dos fatos". Na noite desta segunda-feira (17), a ex-amante expôs nas redes sociais que viveu um romance com Bruno antes do falecimento de Ivy Beatriz.
De acordo com as advogadas Camilla Xavier e Isabella Meijueiro, medidas judiciais estão sendo tomadas, inclusive para resguardar a memória de Ivy Beatriz, que faleceu há cinco meses. Ela e Bruno tiveram uma filha. Leia nota na íntegra abaixo.
'Viúvo do Twitter' que viralizou com posts de luto é exposto por suposta amante e gera debate na web
'Entrei em surto': publicitária expõe traição de viúvo que viralizou no Twitter ao escrever cartas de amor para mulher
"A pedido do Sr. Bruno Mendes, que está muito abalado com a superexposição, poupará a divulgação de detalhes sobre a vida íntima do casal. As informações que estão sendo veiculadas trata-se de grave ofensa à honra de pessoa falecida há 5 (cinco) meses, em que há uma família em luto e uma menor que merece ser resguardada neste momento de dor", pontuou o comunicado.
Ex-amante pede respeito
Após expor em seu perfil no Twitter que mantinha um relacionamento extraconjugal com o viúvo Bruno Baketa, a publicitária Luiza Rocha voltou a se pronunciar na rede, desta vez para dizer que não desejou que a "situação tomasse proporções tão grandes". Segundo ela, pessoas tem a atacado com mensagens desejando a sua morte. O caso entre Luiza e Bruno viralizou após ela revelar a traição do fotógrafo. A publicitária afirma que eles mantinham um romance mesmo antes do falecimento de Ivy.
"A repercussão do meu post sobre o que aconteceu comigo já passou de todos os limites. Gostaria de expressar o quanto não desejei que essa situação tomasse proporções tão grandes e que as pessoas compreendessem a importância de respeitar as nossas famílias", escreveu Luiza. "Já perdi as contas de quantas mensagens eu recebi dizendo que foi uma pena eu não ter morrido e que eu deveria tentar o suicídio de novo. Até onde sei, isso é crime", completou a publicitária.
Ainda de acordo com Luiza, Bruno tem tido sua paternidade questionada após a exposição. No entanto, ela garantiu que "ele sempre colocou a filha à frente e acima de qualquer coisa".
"Reflitam sobre o impacto de suas ações e palavras, sobre o ódio que estão cultivando, não só a mim, que fiz um desabafo procurando exatamente o contrário, amparo e compreensão. Buscando finalmente explicar para todos aqueles que viram o meu declínio o motivo que eu caí", terminou.
Nota de Bruno Baketa
"As advogadas de Bruno Mendes, Dra. Camilla Xavier e Dra. Isabella Meijueiro, sócias do Meijueiro Advogados, informaram que há provas de que as informações passadas por Luiza da Cunha Lima Rocha não condizem com a realidade dos fatos e que as medidas judiciais estão sendo tomadas, sobretudo, para que os veículos de informação sejam impedidos de compartilhar notícias falsas. A pedido do Sr. Bruno Mendes, que está muito abalado com a superexposição, poupará a divulgação de detalhes sobre a vida íntima do casal. As informações que estão sendo veiculadas trata-se de grave ofensa à honra de pessoa falecida há 5 (cinco) meses, em que há uma família em luto e uma menor que merece ser resguardada neste momento de dor.
Isto porque, a violação à honra da pessoa falecida produz profundos efeitos no meio social. No caso em apreço, a violação está causando dor aos familiares e amigos da falecida, além de contribuir para um cenário de baixa efetividade da proteção dos direitos de personalidade. O direito visa justamente o oposto: proteger ao máximo os atributos essenciais à condição humana. Daí a necessidade de se proteger post mortem a personalidade, sobretudo à honra, que resguardará a legitimidade para pleitear a adoção das medidas necessárias a inibir, interromper ou remediar a violação, como preconiza o art. 12, caput e parágrafo único do Código Civil Brasileiro".
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