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STF aumenta placar para 7 votos a 2 condenando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Redação com agências 24/05/2023
STF aumenta placar para 7 votos a 2 condenando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Fernando Collor - Foto: Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal chegou a sete votos para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello e outros dois réus, entre eles, o diretor da Gazeta de Alagoas Luiz Amorim pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois ministros votaram para absolver os envolvidos no caso.

Na sessão desta quarta, dois ministros apresentaram seus votos - Dias Toffoli e o decano Gilmar Mendes. Falta agora apenas o voto da presidente Rosa Weber, que será proferido nesta sessão de quinta-feira (25).

O primeiro a votar na sessão desta quarta (24), foi o ministro Dias Toffoli - que proferiu voto pela condenação nos dois crimes, mas pela mudança no terceiro crime - de organização criminosa para associação criminosa corroborando com o voto do Ministro André Mendonça.

O ministro-decano Gilmar Mendes votou em seguida, pela absolvição dos réus. Entendeu que não há provas suficientes que uma condenação não pode ser baseada apenas nas palavras dos delatores.

Próximos passos

Após o voto da presidente da Corte, o próximo passo é a definição da pena a ser aplicada - relator do caso, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Para a definição da pena, o plenário vai ter que analisar se Collor será enquadrado em um terceiro crime - de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça; ou de organização criminosa, como proposto pelo relator. Quatro ministros se alinham ao posicionamento do relator - Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Nesse ponto, o ministro Dias Toffoli votou com Mendonça.

Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.

Cabe recurso


Na semana passada, com a formação da maioria, a defesa do político divulgou nota: "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Afonso Collor de Mello não cometeu crime algum e tem plena confiança de que até a proclamação do resultado final essa convicção vai prevalecer", diz o documento.