Política
Gilmar Mendes manda Assembleia de Alagoas refazer edital para eleições indiretas


Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 9, que a Assembleia Legislativa de Alagoas deve reabrir o prazo de inscrição para as eleições indiretas ao governo do Estado. O ministro concluiu que o edital de convocação precisa passar por ajustes antes da votação.
A decisão estabelece a necessidade de observar três pontos:
– O registro das candidaturas deve ser feito em chapa única – ou seja, não há possibilidade de votação separada para governador e vice-governador;
Os candidatos precisam estar filiados a partidos políticos, mas o nome não precisa ter sido aprovado em convenção partidária;
A votação precisa observar as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição, incluindo a Lei da Ficha Limpa.
– O ministro também autorizou que a votação seja nominal e aberta entre os deputados. Gilmar Mendes ainda determinou que o tema seja colocado em votação com urgência no plenário virtual, para que os demais ministros se manifestem sobre sua decisão monocrática.
– “A questão constitucional alusiva à dupla vacância é sensível, com repercussões práticas profundas no funcionamento cotidiano da máquina estatal”, escreveu.
Em sua decisão, o ministro afirma que os Estados têm autonomia para encontrar a melhor “solução normativa” para preencher os cargos de governador e vice se as funções ficarem vagas ao mesmo tempo, desde que observem as “normas constitucionais que regem o acesso e qualificação do mandado eletivo, independentemente da forma de provimento – se eleição direta ou indireta”.
O ministro decidiu em uma ação movida pelo PP, que questionou seis pontos do edital. Os partidos MDB, PSDB e União Brasil também pediram para acompanhar o processo como terceiros interessados.
A eleição indireta para um mandato tampão, até o fim do ano, estava marcada para o último dia 2, mas foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, até que Gilmar Mendes, relator do processo, se manifestasse.
Desde que o ex-governador Renan Filho (MDB) renunciou ao cargo para concorrer a uma vaga no Senado e o vice, Luciano Barbosa (MDB), deixou o governo após ter sido eleito prefeito de Arapiraca, o governo provisório de Alagoas é exercido pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Edital deve estabelecer prazo de 96 horas para realização do pleito, com pelo menos 24 horas para inscrições
De acordo com a legislação, o novo edital deve estabelecer o prazo de 96 horas entre a sua publicação e a realização da eleição. Ainda estabelece a norma, que entre o encerramento do prazo de inscrição das chapas e a realização da eleição, devem transcorrer, no mínimo, 72 horas. Ou seja: dentro do prazo de 96 horas, deve haver o prazo de 24 horas para inscrições.
A decisão do relator manteve o voto aberto pelos deputados estaduais, bem como entendeu não ser necessária a realização de convenção partidária nem registro de candidatura pelo partido. Esses pontos – eleição em voto secreto e exigência de convenção partidária – haviam sido defendidos pelo Partido Progressista (PP), autor da ação no STF.
O relator ainda acompanhou o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) em manifestação apresentada nos autos do processo, segundo a qual tanto a Lei Estadual 8576/2022 quanto o edital que havia sido publicado pela Assembleia, já traziam as exigências constitucionais e legais para a elegibilidade dos candidatos.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão submetida à Corte na ADPF, em sede de liminar, reveste-se de urgência que justifica sua imediata apreciação, de modo a nortear com segurança e celeridade os parâmetros de realização do pleito estadual.
A PGE vai orientar o Estado a dar cumprimento à decisão, para viabilizar a realização das eleições dentro dos prazos legalmente estabelecidos, dando sequência ao processo de sucessão previsto no artigo 104 da Constituição Estadual.
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