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STF autoriza extradição do mafioso Rocco Morabito, ‘rei da cocaína em Milão’

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira, 8, a extradição do italiano Rocco Morabito, apontado como líder da máfia calabresa ‘Ndrangheta. Ele foi preso por agentes da Interpol em maio do ano passado na Paraíba, após fugir da cadeia no Uruguai e passar quase dois anos foragido.
A entrega de Morabito ao governo italiano depende agora do aval do presidente Jair Bolsonaro (PL) para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública dê início aos trâmites de cooperação internacional.
Rocco Morabito possui quatro condenações por tráfico internacional de drogas e envolvimento com a máfia. As penas somam 91 anos de reclusão – o tempo cumprido na Penitenciária Federal de Brasília deve ser abatido do total.
A extradição foi autorizada por unanimidade pela Primeira Turma do STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber seguiram o voto de Cármen Lúcia, relatora do processo.
O colegiado levou em consideração três pontos principais: o fato das penas não estarem prescritas, nem pela legislação brasileira nem pela italiana; as condenações terem transitado em julgado – ou seja, não há mais possibilidade de recurso; e a ausência de crime político.
“A previsão legal está atendida. O extraditando é procurado pela Justiça italiana para cumprir penas impostas em sentenças condenatórias irrecorríveis, tratando-se de extradição executória”, defendeu Cármen Lúcia.
De um lado, o governo italiano pediu a extradição do mafioso. Do outro, a defesa de Morabito tentava suspender o processo até que um suposto pedido de refúgio fosse analisado. O Sistema do Comitê Nacional para Refugiados (Sisconare), no entanto, negou ter recebido uma solicitação formal para reconhecimento da condição de refugiado. Os advogados também queriam substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.
“A Itália é uma democracia, eventuais alegações de nulidade processual tratam de matéria a ser arguida, comprovada e analisada por autoridade competente do Estado italiano”, acrescentou a relatora.
Autor: Rayssa Motta
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