Brasil
Advogado comenta a inconstitucionalidade da nova Política Nacional de Educação Especial
Neste ano, foi promulgado o Decreto 10.502/2020, que estabelece uma nova PNEE (Política Nacional de Educação Especial). O texto foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e, desde então, tem gerado discussões entre aqueles que apoiam e aqueles que discordam das mudanças.
De acordo com o Dr. Sergio Vieira, advogado e sócio-diretor do Nelson Wilians Advogados, essa nova Política Nacional de Educação Especial determina que o Governo Federal, bem como estados e municípios, deve oferecer instituições de ensino planejadas aos estudantes da educação especial que não se beneficiam quando estão inseridos em escolas inclusivas.
“Segundo essa nova política, pessoas com deficiência, estudantes com autismo e alunos superdotados vão ter um atendimento por meio de instituições específicas, com classes especializadas”, explica.
O Governo Federal declarou que o decreto tem o objetivo de auxiliar a justiça e a igualdade de oportunidades, bem como de fortalecer o direito de escolha das famílias dos estudantes. Contudo, a promulgação foi tema de debates nas redes sociais.
“O que muitos têm discutido sobre a nova política é que o decreto pode incentivar a segregação dos alunos especiais e, também, pode abrir margem para que as escolas convencionais não aceitem mais a matrícula de alunos com deficiência em razão da existência dessas instituições e classes especializadas”, pontua o advogado.
De acordo com Vieira, a nova Política Nacional de Educação Especial fere a Constituição Federal, ou seja, é inconstitucional. “A Carta Magna assegura às pessoas com deficiência o direito à educação, preferencialmente, em instituições regulares de ensino”, apresenta.
O tema ganhou tamanha proporção que motivou a apresentação de um Projeto Legislativo que tem o objetivo de suspender as medidas trazidas pelo decreto da nova Política Nacional de Educação Especial Além disso, há uma ação direta de inconstitucionalidade contra o novo decreto em tramitação.
“Os autores da ação de inconstitucionalidade apontam que a ação de incentivar a criação de instituições e classes específicas para alunos com deficiência, ao invés de promover a inclusão nas escolas, vai contribuir para um desmonte das políticas de inclusão e, também, viola direitos que estão previstos na Constituição”, finaliza Vieira.
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