Economia

FUP contesta Petrobras e mantém greve marcada para o próximo sábado

29/01/2020

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) contestou afirmação da Petrobras de que a greve marcada para o próximo sábado, 1º, por tempo indeterminado, não preenche requisitos legais. A entidade reafirmou os argumentos usados para justificar e reiterar a decisão de cruzar os braços. Uma das alegações é que, ao decretar a demissão de 396 empregados diretos da Fábrica de Fertilizantes do Paraná (Fafen-PR) sem negociar com os sindicatos, a empresa descumpriu a cláusula 26 do acordo coletivo de trabalho (ACT).

“A mobilização que começa no próximo sábado não foi decidida sem respeitar todo o aparato exigido pela Lei de Greve. É um direito legal, garantido pela Constituição, e respeita o que diz a legislação”, contesta a FUP.

A Petrobras diz que a subsidiária Ansa, responsável pela Fafen-PR, possui gestão autônoma e ACT específico. E que os empregados da Ansa não são empregados da Petrobras. Mas, em nota oficial, a FUP respondeu que o acordo coletivo da Ansa foi ” negociado entre a categoria e a Petrobras, com texto claro: qualquer demissão coletiva de trabalhadores tem de ser negociada e acordada com os respectivos sindicatos. O que não ocorreu.”

Disse ainda que “a figura jurídica da responsabilidade solidária faz a Petrobras ter, sim, responsabilidade sobre os funcionários da Fafen-PR. Portanto, a empresa teria de, inicialmente, apresentar soluções para evitar as demissões desses trabalhadores, o que não ocorreu.”

Destacou também que a empresa negociou com o Sindipetro-BA, por meio de um acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado, a manutenção dos empregos de instalações que estavam sendo desativadas pela companhia. “Todos os funcionários estão sendo realocados. Portanto, há jurisprudência para a situação da Ansa – o que não foi proposto pela Petrobras.”

A federação negou que a companhia tenha atendido quatro pontos do ACT que vêm sendo contestados pelos petroleiros – tabelas de turno, plano de saúde, participação nos lucros e banco de horas.

Autor: Fernanda Nunes
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