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STF: subsidiárias podem ser vendidas sem autorização específica do Congresso
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (06) que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias das estatais não precisa de aval do Congresso Nacional para ser realizado. Já para a ‘empresa-mãe’, ou seja, a empresa pública ou a sociedade de economia mista, a venda ou a perda de controle acionário necessita de autorização legislativa, assim como um processo de licitação.
Já para a venda das subsidiárias, os ministros concordaram que a licitação não é necessária, desde que o procedimento observe os princípios da administração pública inscritos na Constituição, respeitada sempre a exigência de competitividade.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, informou que o processo que trata da venda da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras será julgado na próxima quarta-feira, dia 12.
Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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