Política
STF deve julgar prisão após segunda instância entre março e abril de 2019
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar entre março e abril de 2019 as ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância na Justiça, segundo apurou o Broadcast Político/Estadão. Como adiantado pelo Broadcast em julho, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, preferiu deixar a questão para o próximo ano, em busca de evitar pautas polêmicas em ano eleitoral.
A retomada da discussão tem influência direta no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Lula foi detido a partir de entendimento firmado pelo STF em 2016 que autoriza a execução antecipada da pena. Ele teve a pena confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro e foi levado à prisão em abril deste ano.
Através do julgamento de mérito das ações que tratam do tema de forma geral, em 2019, o plenário do STF pode manter ou derrubar a decisão que permite a prisão de condenados em segunda instância, ou seja, que réus sejam detidos antes do esgotamento de todos os recursos disponíveis na Justiça.
Maioria
Com o entendimento que possibilita a execução antecipada da pena tomado em placar apertado, existe a possibilidade do plenário do STF, na nova discussão, decidir de forma contrária a prisão em segunda instância. A alteração é especulada desde que o ministro Gilmar Mendes, que em 2016 votou favoravelmente a execução antecipada, mudou de posição.
Em abril, durante julgamento do habeas corpus de Lula pelo STF, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada por Gilmar, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.
A maioria favorável a execução antecipada não virou durante o julgamento do pedido do ex-presidente porque a ministra Rosa Weber votou por negar a liberdade do petista, apesar de ter defendido anteriormente que condenados possam ficar livres até o esgotamento de todos os recursos. Na ocasião, a ministra destacou o princípio da colegialidade.
Autor: Amanda Pupo e Teo Cury
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