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Áreas não licitadas até 6ª Rodada podem entrar na Oferta Permanente, diz CNPE
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a licitar sob o regime de concessão no sistema de Oferta Permanente “os campos devolvidos ou em processo de devolução, bem como os blocos exploratórios que lhe sejam devolvidos, e as áreas não arrematadas que já tenham sido objeto das Rodadas Zero a Seis”. A resolução é de 5 de junho de 2018 e está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.
“Os campos ou blocos das licitações que estejam internos ao polígono do pré-sal, definido na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, ou demais áreas estratégicas, ficam excluídos dessa autorização”, diz o texto.
Autor: Luci Ribeiro
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