Política

Toffoli não vê urgência em habeas corpus de advogado de MG a favor de Lula

25/07/2018

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência e decidiu encaminhar ao colega Edson Fachin um pedido de liberdade a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentado por um advogado de Minas Gerais que não integra a defesa do petista. Fachin é o relator do caso, mas cabe a Toffoli decidir sobre os despachos do tribunal durante o período em que ocupar a presidência da Corte no plantão.

Toffoli assumiu interinamente o comando do Supremo após as viagens internacionais do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE). A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, está ocupando a presidência da República.

Em sua decisão, assinada na última segunda-feira, 23, Toffoli destacou que o “caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal”, que trata justamente sobre a atribuição do presidente da Corte em decidir questões urgentes nos períodos de recesso.

Além disso, Toffoli apontou que a Suprema Corte possui entendimento de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda não tenha sido submetida ao crivo do colegiado naquela instância.

Na semana passada, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou um pedido de liberdade a favor de Lula apresentado pelo mesmo advogado. Martins destacou naquela decisão que o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, já manifestou “expresso desinteresse” em pedidos de liberdade que não tenham sido apresentados pela defesa do ex-presidente.

Autor: Rafael Moraes Moura e Teo Cury
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