Política

Procuradoria recorre da absolvição de Geddel por ‘embaraço à investigação’

10/07/2018

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília recorreu nesta terça-feira, 10, da decisão do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, que absolveu o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) da acusação de embaraço à investigação sobre desvios na Caixa. O caso, investigado na Operação Cui Bono?, levou Geddel pela primeira vez à prisão, em julho de 2017, antes da descoberta do bunker de R$ 51 milhões em Salvador.

O ex-ministro, por causa da investigação relacionada ao bunker, está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

O recurso dos procuradores da força-tarefa Greenfield pede a reforma da sentença e a condenação do ex-ministro a sete anos de reclusão. O pedido do MPF deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

No entendimento dos procuradores, os “elementos colhidos no inquérito e no âmbito judicial demonstram – de forma suficiente e razoável – a autoria, o dolo e a materialidade do crime de embaraço à investigação cometido por Geddel Vieira Lima”.

Na denúncia, Geddel era acusado de pressionar Raquel Pitta, mulher do corretor Lucio Funaro, por meio de ligações telefônicas, para que ela “monitorasse o ânimo” do marido, que estava naquele momento preso na Papuda. Segundo o MPF, esse monitoramento tinha o objetivo de evitar que Funaro fechasse um acordo com delação.

Ao absolver o emedebista, no último dia 4 de julho, o juiz disse não haver prova de que os telefonemas fossem uma forma de “monitoramento de organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização criminosa”.

O MPF, por sua vez, ao recorrer argumenta que o fato de a mulher de Funaro não ter se sentido intimidada ou coagida com as ligações “não afasta a ocorrência do crime”.

Na apelação, os procuradores argumentam que a denúncia não imputa a Geddel a prática de ameaçar ou oferecer vantagem em troca do silêncio de Funaro. A denúncia afirma que o objetivo do denunciado era “monitorar o ânimo de Funaro e a transmissão do contato a ele para que soubesse que havia um membro da organização criminosa verificando de perto a situação”.

Ainda no pedido de revisão da sentença, os procuradores Anselmo Lopes e Sara Moreira afirmam que a troca de advogado por Funaro, que havia sido questionada por Geddel à época das ligações, comprova o monitoramento.

“Deixar de condenar Geddel por esse ato de embaraço é reconhecer que o Estado considera irrelevante as condutas por ele praticadas, um claro e indesejado incentivo a sua ocorrência, por parte do denunciado, de seus comparsas da organização criminosa – alguns dos quais ainda ocupam cargos na cúpula do Poder Executivo -, ou por qualquer outro agente que tenha por objetivo evitar que atividades de grupo criminoso sejam objeto de colaboração premiada”, afirmam os procuradores.

Defesa

A defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima foi procurada, mas não havia dado resposta até a conclusão da reportagem.

Autor: Fabio Serapião e Amanda Pupo
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