Política
STJ nega habeas a deputado Albertassi na Operação Cadeia Velha
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedido de habeas corpus do deputado estadual Edson Albertassi (MDB-RJ) e mantiveram a prisão preventiva do parlamentar, ocorrida em novembro de 2017 no âmbito da Operação Cadeia Velha – investigação sobre suposto esquema de corrupção na administração pública estadual do Rio. As informações foram divulgadas no site do STJ. Para os ministros, “há elementos concretos que respaldam a prisão preventiva, com o objetivo de desmantelar a organização criminosa e impedir novos crimes”.
O relator do caso, ministro Felix Fischer, afirmou que “a complexidade da organização chama a atenção, já que, segundo as investigações, o grupo atuaria desde a década de 1990 em diversos setores da administração estadual fluminense”.
“As decisões do egrégio tribunal de origem, que apreciaram a prisão do paciente (Albertassi), encontram-se devidamente fundamentadas, com descrição concreta de atos que teriam sido por ele efetuados, demonstrando satisfatoriamente os requisitos para a manutenção da segregação cautelar, como o risco à ordem pública e à instrução criminal”, fundamentou o relator.
Fischer afirmou que a probabilidade de persistência na prática de atividades ilícitas consubstancia o requisito da garantia da ordem pública, tendo relevo diante das singularidades da situação concreta.
“Vale destacar, no ponto, a particular gravidade das atitudes perpetradas pelo paciente, bem destacando o decisum, quando evidencia o beneficiamento do setor de ônibus ao longo de três décadas, as quais correspondem exatamente ao que apontaram os colaboradores e testemunhas sobre as vantagens que eram pagas em razão disso”, afirmou.
Duração do processo
A defesa do deputado questionou a duração da prisão preventiva, decretada há oito meses. Albertassi pediu a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Felix Fischer afirmou que não é possível, para fins de definição de excesso de prazo, realizar a mera soma dos prazos para os atos processuais, “quanto mais ao se levar em consideração o fato de terem sido denunciados 19 acusados, com a imputação de diversos crimes e extenso número de testemunhas, aliado à premissa de já se ter iniciado a instrução processual”.
No voto acompanhado pelo colegiado, o ministro disse que “a gravidade concreta dos delitos justifica a segregação e a impossibilidade de se aplicarem as outras medidas cautelares do Código de Processo Penal”.
Tema constitucional
Quanto à alegada ausência de autorização da Assembleia Legislativa do Rio para a prisão do parlamentar, o relator destacou que o tema da eventual ofensa à Constituição já está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal, Corte responsável por analisar a arguição de descumprimento de preceito constitucional.
“Nesse contexto, não cabe a esta casa adentrar no mérito desses fundamentos, sob pena de se incorrer em indevida usurpação de competência”, concluiu o relator.
Defesa
A reportagem está tentando contato com a defesa de Edson Albertassi. O espaço está aberto para manifestação.
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