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Raquel pede que STF receba queixa-crime de Caetano Veloso contra Marco Feliciano
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 20, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se pelo recebimento da queixa pelos crimes de injúria e difamação oferecida em dezembro pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP).
A queixa-crime oferecida pela defesa de Caetano tem como base as ofensas do deputado ao músico, que defendeu publicamente a apresentação de um ator no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), em setembro de 2017. O ator foi filmado sendo tocado na perna por uma criança que assistia à apresentação. O episódio ensejou debates.
Por meio de redes sociais, o deputado questionou o Ministério Público Federal e pediu a prisão de Caetano, alegando que “estupro é crime imprescritível”. Feliciano também gravou um vídeo em que afirma que “em inúmeros sites da internet você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial”.
Em sua manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso, que será relator do caso, Raquel Dodge afirma que as referências feitas pelo deputado à relação pessoal entre Caetano Veloso e Paula Lavigne “caracterizam a imputação de um fato ofensivo à reputação do querelante, configurando o delito de difamação” e, com efeito, “são capazes de causar sentimento de reprovação social, atingindo-o em sua horta objetiva”.
Ainda de acordo com a procuradora-geral, as referências a “hipocrisia”, “desonestidade”, “estupro” e “pedofilia” “consistem em atributos pejorativos seguramente capazes de atingir o querelante em sua honra subjetiva, configurando o crime de injúria”.
Noticiado, o deputado alegou que suas falas não tinham como propósito ofensas pessoais e destacou o perfil politizado e de formador de opinião do artista.
Argumentou ainda estar acobertado pela imunidade material, porque o posicionamento e as críticas políticas “foram sobre temática essencialmente pública”. Sobre as referências ao suposto estupro, alegou ter agido imbuído do múnus publico de denunciar fato criminoso. Por fim, afirmou que a queixa manifesta uma “corrida jurídica como fim exclusivamente eleitoreiro”.
Defesa
O deputado Marco Feliciano foi procurado pela reportagem, mas até o momento não se pronunciou.
Com a palavra, Ticiano Figueiredo, advogado de Caetano Veloso
“É um parecer que reforça a defesa das garantias fundamentais. Não se desconhece a imunidade parlamentar no exercício da função tampouco a liberdade de expressão, que não pode extrapolar para conflitos com garantias fundamentais como é o que aconteceu. Parecer que reforça a defesa das garantias fundamentais.”
Autor: Teo Cury e Amanda Pupo
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