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STJ nega liminar a 33 cubanos que pediam renovação no Mais Médicos
Um grupo de 33 médicos cubanos que veio ao Brasil por meio do Mais Médicos teve negado um recurso impetrado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter renovado o vínculo com o programa. A Segunda Turma da Corte decidiu negar o pedido dos profissionais, que queriam continuar a trabalhar no Brasil nas mesmas condições dos demais médicos brasileiros e estrangeiros. As informações foram divulgadas no site do STJ.
O Mais Médicos foi criado em 2013 no governo Dilma Roussef. Os profissionais entraram com ação contra a União para obter uma “declaração de inexistência de relação jurídica” que os vincule ao acordo que foi firmado entre Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Governo de Cuba.
A defesa dos médicos quer também que eles recebam o valor integral da bolsa repassada pelo governo, no valor de R$ 10.482,93.
Entretanto, para o relator do recurso, ministro Og Fernandes, o perfil temporário da contratação está definido na legislação de forma “clara e objetiva”. Além disso, o relator esclareceu que cabe à “Coordenadoria do Programa Mais Médicos do Brasil a deliberação sobre a continuidade ou não dos profissionais no desempenho de suas atividades no território nacional”.
Segundo o ministro, “no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos. Sendo assim, sequer se pode invocar a aplicação ao caso da teoria dos motivos determinantes, uma vez que não se tem suporte apto para demonstrar que a Administração Pública teria agido com motivação discriminatória”, conclui Fernandes.
A reportagem busca contato com a defesa dos 33 médicos cubanos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.
Autor: Luiz Fernando Teixeira
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