Política
Raquel diz que liminar favorável a Demóstenes não tem ‘qualquer amparo legal’
A Procuradoria-Geral da República solicitou a anulação da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que possibilita a candidatura de Demóstenes Torres, declarado inelegível ate 2027 após ser cassado por quebra de decoro parlamentar em julho de 2012, quando era senador de Goiás. Ele era acusado de envolvimento com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que foi denunciado por exploração de jogos ilegais e corrupção.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou prioridade na apreciação do seu pedido “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”. No parecer, ela afirma que os argumentos utilizados por Demóstenes para reaver sua exigibilidade para 2018 não fazem sentido. “A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. Nada mais. O Judiciário não pode coonestar tal comportamento”, escreveu.
Demóstenes havia ajuizado reclamação contra o Presidente do Senado Federal, por omissão de ato administrativo no processo administrativo nº 7, 2017, um recurso em habeas corpus apreciado pelo STF em que pedia para retomar o cargo de promotor após decisão que anulou provas obtidas nas operações Monte Carlo e Vegas, que o incriminavam. Na ocasião, o pedido, que teve relatoria de Toffoli, foi concedido. Para ele, sua cassação deveria ter sido revogada após essa decisão.
Raquel Dodge afirma que o político faz uma confusão entre as matérias. “O RHC visou anular provas e trancar ação penal; enquanto o Senado Federal tratou da ética parlamentar, fazendo julgamento político, de modo soberano e que só pode ser anulado segundo o devido processo legal. O fato de não ser possível usar certas provas (coligidas nas Operações Vegas e Monte Carlo) para fins penais não anula a cassação do mandato por razões éticas pelo Senado. São esferas jurídicas distintas que consideram fatores diferentes. Uma conduta pode ser contrária à ética e não ser crime.”
Ela ressalta que o próprio Toffoli reconheceu que a reclamação era incabível em sua decisão, apesar de deferir parcialmente a liminar. Demóstenes havia solicitado também que fosse reconduzido ao Senado. “Absolutamente nada justifica a concessão da medida liminar, sobretudo quando a própria decisão, permita-se a ênfase, reconhece não existir plausibilidade jurídica para a pretensão”, diz o parecer da PGR.
“Mais uma vez, portanto, a invocação do acórdão no RHC 135.683 é impertinente e artificiosa, pois visa estabelecer uma relação de causa e efeito entre dois fatos distintos, autônomos e independentes, que não guardam entre si qualquer vínculo direto”, afirma Dodge.
A procuradora-geral também questionou que a decisão deveria ter sido atribuída ao Pleno, e não à Segunda Turma. “Como está claro no Regimento Interno do STF, o pedido é incabível e a distribuição deve ser aleatória entre os integrantes do Plenário”. Além disso, a questão deveria ter sido apresentada como mandato de segurança e não como reclamação, já que o Senado, ao cassar o mandato do político, não descumpriu nenhuma decisão do STF.
Raquel Dodge concluiu pedindo “prioridade na tramitação desta reclamação, vez que o prazo eleitoral de 7 de abril de 2018 é marco para desincompatibilização dos pretendentes, e há necessidade de segurança jurídica no pleito eleitoral para o Senado de 2018.”
Defesa
“A defesa de Demóstenes Torres, pré-candidato a Senador, ainda não foi intimada a se manifestar sobre o recurso da PGR que quer revogar a liminar concedida pelo Ministro Toffoli, autorizando a candidatura de Demóstenes. Mas pode afirmar que o processo que tramitou no Senado se iniciou em provas ilícitas, o que viola a Constituição, como já reconhecido pelo STF”.
“Assim, o Ministério Público deveria, como fiscal da lei que é, é buscar anular o processo que tramitou no Senado, e por sequência, anular a cassação e a inelegibilidade do então Senador Demóstenes. Mas assim como em todas as outras tentativas do MPF, nessa tentativa de barrar sua candidatura, o ex-senador também sairá vitorioso, pois apenas quer que a Constituição seja respeitada, já que ninguém, nenhuma Instituição, nem mesmo o Senado, está autorizado a desrespeitá-la. A liminar merece e espera-se, será confirmada pelo STF”.
“A defesa segue tranquila e confiante nas Instituições da República e no Estado Democrático de Direito”. Assina a nota Pedro Paulo de Medeiros, advogado de Demóstenes Torres.
Autor: Luiz Fernando Teixeira
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