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STJ suspende ações de poupadores até implantação de sistema de adesão a acordo
Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram suspender o exame dos processos relativos à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança, até o início de funcionamento da plataforma eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos bancos no Supremo Tribunal Federal.
As informações foram divulgadas no site do STJ. Após a implantação da plataforma, as partes poderão ser intimadas para que digam se querem aderir ao acordo ou se preferem a continuidade do julgamento pela Corte.
Os processos discutem a devolução de diferenças de correção monetária da poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Homologado pelo Plenário do Supremo no dia 1.º de março, o acordo para pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários prevê o prazo total de dois anos para que os poupadores possam aderir aos seus termos.
Em relação aos novos processos sobre o tema que chegarem ao STJ, assim como aqueles que ainda não foram distribuídos aos gabinetes dos ministros, a Segunda Seção decidiu que serão devolvidos às instâncias de origem, “para que lá aguardem a manifestação das partes durante os próximos dois anos”.
Mediante concessões mútuas, o acordo prevê que os bancos pagarão aos poupadores os valores correspondentes aos expurgos inflacionários da poupança relativos aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Em contrapartida, as partes concordaram em pleitear a extinção das ações judiciais individuais e coletivas que discutem os expurgos.
Estima-se que cerca de um milhão de processos sobre o tema estejam em tramitação no momento.
Além da Confederação Nacional do Sistema Financeiro e da Federação Nacional dos Bancos, assinaram o acordo 11 entidades de defesa do consumidor e associações como a Frente Brasileira pelos Poupadores.
Os pagamentos serão feitos de forma escalonada e mediante habilitação em sistema eletrônico.
O pacto teve a mediação da Advocacia-Geral da União, com a intervenção do Banco Central.
Autor: Luiz Vassallo e Fausto Macedo
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