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Sindicatos podem buscar outras formas de contribuições de sindicalizados
Diversos temas desencadeados pela vigência da Lei 13.467/2017 e que ainda estão sendo esclarecidos pelo Judiciário em decisões de 1º grau foram debatidos, ontem (7), na palestra “Reforma Trabalhista – o que muda nas rotinas da empresa, do empregador e do empregado”, com o advogado especialista em Direito do Trabalho e presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil – Alagoas (OAB/AL), Carlos Hidalgo. A iniciativa foi da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Alagoas (Fecomércio AL), em parceria com o Sebrae Alagoas e apoio do Senac.
Desde que entrou em vigor, em novembro passado, a reforma tem gerado dúvidas em empregados e empregadores. O próprio judiciário trabalhista vem se posicionando de forma contrária, mas segundo o especialista, uma das principais razões dessa postura é o fato de que a reforma acabou limitando a atuação fora das normas legais ao buscar equilibrar a relação entre empregado e empregador. “O Judiciário extrapolou os limites da lei criando obrigações que não deveriam existir. Súmulas e jurisprudências criaram obrigações para empresas que sequer existiam. Um dos motivos pelo qual o judiciário repudia a reforma, principalmente os ministros do TST [Tribunal Superior do Trabalho], é exatamente por conta da limitação do poder”, explicou Hidalgo.
Em outras palavras, parte do que a justiça trabalhista instituía por meio de seus julgados, acabava indo além do que previa a própria lei, gerando uma inovação e, como consequência, criando um cenário de insegurança jurídica, principalmente para as empresas. A reforma corrigiu essa tendência ao especificar que súmulas e outros enunciados dos tribunais regionais e do TST não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. “Obviamente, ninguém gosta de ter seu poder limitado, e foi o que aconteceu. O judiciário, ao analisar a norma, balizará a atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”, avaliou o advogado.
Uma das principais bandeiras da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado. Nesse aspecto, as negociações coletivas têm prevalência quando dispuserem sobre pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; banco de horas anual (mas as empresas poderão estabelecer banco de horas por escrito, desde que não ultrapassem 6 meses); intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6h; adesão ao Programa Seguro Emprego (PSE); plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como a identificação dos cargos que se enquadrem como funções de confiança. A reforma inovou com a previsão do teletrabalho, do regime de sobreaviso e do trabalho intermitente. Na prática, já existiam nas empresas, mas como não havia disposições expressas de como deveriam ocorrer, acabavam gerando muitos questionamentos. Agora, a lei traz especificamente como poderão ser feitas essas contratações.
Em relação ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, segundo o especialista, foi garantido pela norma a liberdade do empregado escolher ou não se quer contribuir com o seu sindicato. De acordo com o advogado, as entidades sindicais têm a possibilidade de estabelecerem outras formas de contribuições mensais para sindicalizados, mas que valerão somente para os sindicalizados. “A função sindical não se resume especificamente a homologação de rescisão. Os sindicatos deverão se fortalecer, conquistar seus sindicalizados e demonstrar que realmente merecem receber o custeio do obreiro”, disse Hidalgo.
Com o fim da obrigatoriedade, será necessária a autorização expressa do funcionário para efetivar o desconto, ou seja, a presunção é de que não há autorização. Assim, caso a empresa realize o desconto sem a autorização, será condenada a devolver o valor.
No tocante aos contratos vigentes, como a reforma foi omissa na especificação se suas normas seriam ou não aplicáveis a eles, foi editada a Medida Provisória 808 que, entre outros pontos, esclareceu que a reforma se aplica na integralidade a estes contratos. “Muita gente ainda se pergunta se há direito adquirido, se será prejudicial. Mas a MP é taxativa, aplicando-se aos contratos vigentes. Caso a MP não seja confirmada pelo Congresso, muita coisa que está se discutindo agora cairá por terra”, observou.
A palestra faz parte do programa “Sua empresa legal no Sped Fsical”, fruto da parceria entre a Fecomércio e o Sebrae que promoverá, até julho, uma série de palestras focadas na área de gestão tributária. Nos próximos dias 21 e 22 de março, será a vez dos municípios de Palmeira dos Índios (“Reforma Trabalhista – o que muda nas rotinas da empresa, do empregador e do empregado”, das 19h às 22h, no Senac Palmeira) e Arapiraca (ICMS e suas complexidades, das 19h às 22h, no Sesc Arapiraca), respectivamente, receberem a discussão sobre a reforma trabalhista.
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