Geral
Três municípios de Alagoas são contemplados com recursos do Qualifar-SUS


Jundiá, Campo Alegre e Arapiraca foram habilitados – junto a outros 302 do país – a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
Os municípios de Jundiá, Campo Alegre e Arapiraca foram habilitados pelo Ministério da Saúde – junto a outros 302 do país – a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), contemplados pela Portaria nº 229 de 31 de janeiro último. O secretário de Saúde de Jundiá, Rodrigo Buarque, também vice-presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (Cosems) destacou a conquista, considerando que é um dos três menores de Alagoas, bem como o empenho do farmacêutico Gilberto Alexandre do seu município que, segundo ele, não teria medido esforços para a conquista em questão.
O município de Jundiá vai receber R$ 25.239,31; o de Campo Alegre R$ 60.816,00; e o de Arapiraca R$ 65.387,14. De acordo com o teor da Portaria, publicada no Diário Oficial da União, a habilitação reflete os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
O artigo 1º da Seção IV do capítulo IV do título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), resolve que ficam habilitados os municípios constantes do anexo a referida Portaria a receberem recursos referentes ao incentivo financeiro de investimento do Eixo Estrutura do Programa Nacional do Qualifar-SUS.
No artigo 2º da mesma Seção habilitar-se-ão 302 municípios, sendo estes os remanescentes da diferença entre o número de municípios já habilitados, o que totalizará a habilitação completa dos 629 municípios constantes na Portari8a nº 3.364/GM/MS, de 8 de dezembro de 2017, do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica – Qualifar-SUS, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do MS devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20 – Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
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