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IFAL: Coordenadora esclarece dúvidas acerca de matrícula do Exame de Seleção 2018.1
Com o intuito de esclarecer dúvidas frequentes referentes às matrículas do Exame de Seleção 2018.1 do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), entrevistamos a coordenadora de Registro Acadêmico (CRA) do campus de Palmeira dos Índios, Fátima Simone da Conceição. Segundo ela, a matrícula só será efetuada se toda a documentação do candidato estiver completa. Além disso, ela traz um item importante no edital em que consta que a prestação de qualquer informação falsa no ato da matrícula, implicará no cancelamento da mesma. Para mais informações, acompanhe a entrevista a seguir.
Fátima, se o aluno não tem o histórico de Ensino Fundamental ou Médio. O que fazer? Ele pode trazer uma declaração que esteja concluindo?
Fátima: Sim. Ele pode! Desde que conste a informação de que ele tenha concluído 75% do curso com probabilidade de aprovação e também que tenha neste documento a data que ele concluirá. Após o período da matrícula, verificamos a data na qual foi informada a previsão de término do curso e, posteriormente, damos um prazo de 30 dias para que o candidato traga esse histórico. Se não trouxer, infelizmente essa matrícula estará cancelada.
Como o candidato conseguirá o formulário acerca da renda familiar e número de pessoas que moram na mesma residência do candidato?
Fátima: A Comissão Permanente de Exame de Seleção (Copes) disponibilizou este formulário. Daremos no dia da matrícula este documento para preenchimento.
E em relação ao Formulário de declaração étnico-racial das Ações Afirmativas I ou II? Onde encontrar?
Fátima: Também será disponibilizado para nossos candidatos no dia da matrícula.
O candidato menor de idade pode fazer sua matrícula sem um responsável legal?
Fátima: Não. É importante frisar que no ato da matrícula, às vezes o aluno chega, por exemplo, com alguém próximo como uma tia ou prima, e não poderemos realizar a matrícula, visto que estes não são representantes legais do adolescente (pai ou mãe). Caso o pai ou a mãe não possa comparecer, estes devem ir a um cartório e fazer uma procuração destinando esta responsabilidade a uma outra pessoa.
Quanto ao comprovante de renda para os candidatos cotistas (Ações Afirmativas I ou II), quais peculiaridades ele deve se atentar?
Fátima: O comprovante de renda é das pessoas que moram com o candidato. Por exemplo: se ele mora com os avós, então é a comprovação de renda destes. Caso sejam aposentados, precisamos do cartão da pessoa, além de um extrato de recebimento dos últimos três meses (dezembro, novembro e outubro de 2017). Caso seja assalariado, deve trazer também a cópia da carteira de trabalho, além dos contracheques dos últimos três meses. E no caso dos autônomos, nós disponibilizamos uma declaração, que será preenchida no dia da matrícula.
Para os alunos que se inscreveram nas Ações Afirmativas I ou II (cotas), é necessário que a declaração de conclusão de Ensino Fundamental conste que ele cursou do primeiro ao nono ano em escola pública?
Fátima: Sim! No momento em que o candidato se apresenta e não está com o histórico em mãos, a única fonte segura que temos é esta declaração, então é importante que nela conste que o candidato concluiu o ensino fundamental e em escola pública do primeiro ao nono ano. Muitas vezes os candidatos vêm de outras cidades e sentimos por não podermos aceitar esta documentação incompleta. Então alertamos para que tomem esse cuidado: verifiquem na declaração se consta essa informação! É por isso que nosso campus está fazendo oficios e enviando às escolas da região como medida preventiva para que se evitem essas ocorrências.
É necessário que nesta declaração conste que a escola é da rede pública (municipal ou estadual)?
Fátima: É importante, pois no dia da matrícula faremos essa averiguação, e posteriormente também vamos verificar. Assim, se descobrirmos que esse candidato classificado não cursou uma das séries em escola pública (primeiro ao nono), então asseguramos que está matrícula será automaticamente cancelada.
Após a matrícula, caso a coordenação descubra que o candidato forneceu informações falsas. O que isso importará?
Fátima: O item 13.2 do edital do Exame de Seleção 2018.1 informa que a prestação de informação falsa pelo candidato apurada posteriormente ensejará o cancelamento da matrícula na instituição em que ele se apresentou. Então pedimos que as pessoas se conscientizem quanto a isso.
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