Alagoas

Alagoas tem mais de 3 mil casos de coincidência biométrica, aponta TSE

10/10/2017
Alagoas tem mais de 3 mil casos de coincidência biométrica, aponta TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (9) que Alagoas é o estado com o maior número de coincidências biométricas do Brasil. De acordo com a instituição, são mais de 3 mil casos de eleitores alagoanos que têm, no mínimo, mais de um título.

Ainda segundo o TSE, dos 3.028 casos de coincidência biométrica, 2.957 são de eleitores com dois títulos (duplicidades), e os outros 75 casos, tem três títulos ou mais (pluralidades).

Procurado pela reportagem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) informou que Alagoas tem um alto número de casos desse tipo por ser completamente biométrico. O estado foi um dos primeiros a implantar o sistema, ainda em 2012.

O TRE disse também que desde 2016 vem identificando casos do tipo, que todos já foram encaminhados para os devidos cartórios, e que os números apresentados pelo TSE não representam mais a realidade do estado.

Um dos casos identificados pelo TRE em Alagoas foi no ano passado. A cidade de Belém, localizado na região Agreste do estado, apresentava um número de eleitores maior que o de habitantes. Lá, foram identificados 4.580 títulos, numa população de 4.551 pessoas.

Ainda segundo o TSE, Alagoas está à frente de São Paulo, com 2.793 coincidências, e Goiás, com 2.144 casos. Em todo o país, são 25 mil casos, dentre um total de 64 milhões de eleitores.

Goiás, no entanto, apresenta um maior número de pluralidades. Lá, um único eleitor possui 52 registros eleitorais diferentes. O estado com menos casos é Mato Grosso do Sul, com apenas 60 duplicidades e nenhuma pluralidade.

Segundo o secretário Giuseppe Dutra Janino, as duplicidades são identificadas ao se comparar as impressões digitais de novos eleitores cadastrados com as de eleitores cujas digitais já fazem parte da base de dados do TSE.

As ocorrências são classificadas em quatro categorias pelo tribunal – desde erro na própria coleta até falsidade ideológica (leia sobre todas as categorias mais abaixo).

“Isso significa que nós estamos descortinando uma fragilidade do processo eleitoral brasileiro. Porque para ter o título de eleitor, essa pessoa precisaria de 52 carteiras de identidade e com isso poderia tirar 25 CPFs. A fraude não se limita ao processo eleitoral”, explicou Janino.

Todas as ocorrências registradas são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado para que seja feita a análise das coincidências.

De acordo com cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais e, se identificada fraude, solicitar a abertura de processo criminal na Polícia Civil.

Categorias de irregularidades

Falsidade ideológica – Uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes.

Duplo cadastramento – Um eleitor solicita a transferência do título para outro domicílio, porém é cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter a inscrição transferida.

Falso positivo – O sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado, segundo o TSE, para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma eleitor coincida com a de outro, é aberta uma ocorrência.

Erro de cadastramento – Em razão de um eventual erro de cadastramento, duas pessoas aparecem com digitais semelhantes. Isso faz com que digitais de um eleitor sejam gravadas no banco de dados como se fossem de outro, de modo a dois eleitores compartilharem as mesmas impressões digitais.