Política
Aécio pede ao Supremo liminar para suspender seu afastamento
A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) entrou ontem (2) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão via liminar (decisão provisória) de seu afastamento das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.
O advogado de Aécio, Alberto Toron, pede que o afastamento seja suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares.
A ADI foi pautada para o próximo dia 11 de outubro pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o relator da ação, ministro Edson Fachin, ter liberado, na última sexta-feira, o processo para julgamento pelo plenário do STF.
O assunto colocou os Poderes Judiciário e Legislativo em oposição após o Senado ter aprovado, na sexta-feira, um requerimento de urgência para que o plenário da Casa revise a decisão sobre o afastamento de Aécio.
Hoje, após reunião de quase duas horas com a ministra Cármen Lúcia , o presidente do Senado, Eunício Oliveira, confirmou que a votação sobre o afastamento de Aécio está confirmada para esta terça-feira (3). O senador, no entanto, admitiu que a votação poderia ser revista em caso de uma decisão liminar sobre o assunto no STF. Minutos depois da declaração, o mandado de segurança foi protocolado na Corte.
Saiba Mais
Luiz Fux diz que decisão do STF sobre afastamento de Aécio deve prevalecer
Um relator para o pedido da defesa de Aécio ainda não foi escolhido, mas o sorteio excluirá os ministros da Primeira Turma, composta por Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
No processo, o advogado Alberto Toron escreve que Aécio “não pode para fins processuais penais ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indaga.
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