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Os limites de cada poder

02/10/2017
Os limites de cada poder

A independência e a harmonia entre os Poderes foram colocadas como cláusulas pétreas na Constituição Federal para assinalar a inexistência de hierarquia ou subordinação entre Legislativo, Executivo e Judiciário. Como constituinte, devo dizer que se pretendeu, com isso, resguardar o espaço de cada um em exercer apenas suas próprias atribuições, sem interferir nos demais.

A Teoria do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, consolidou esse modelo de independência necessária ao defender que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer autonomia e limites de atuação.

O Brasil adotou esse modelo, incluindo alguns mecanismos constitucionais que permitem, em casos específicos, a interferência de um Poder no outro para cumprir o controle recíproco necessário à democracia. É o caso, por exemplo, da possibilidade de controle do Judiciário em relação à inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, e de o Legislativo decidir sobre o impeachment do presidente da República.

Embora todos os integrantes dos diferentes Poderes no Brasil conheçam – e até defendam – essa separação, estamos submersos em uma grave crise institucional há três anos. Um cenário onde todos se enfrentam e uma parte do Judiciário avança sobre o Congresso, em um exercício de hipertrofia que em nada colabora para o processo democrático que estamos construindo há quase 30 anos.

Não existe um artigo na nossa Constituição que verse sobre a suspensão de mandatos eletivos, nem sobre a aplicação de medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional. Pelo contrário. A mais abrangente e poderosa lei do país determina que deputados e senadores podem ser presos apenas com autorização da instituição a que pertencem. Esse artigo não preserva o corporativismo, como pregam alguns. Visa justamente garantir a independência do Legislativo, formado pela escolha popular em um processo de eleições livres.

Na última semana, entretanto, o Judiciário afastou do mandato e determinou o recolhimento noturno de um senador da República. Sem a autorização do Congresso e sem previsão constitucional, três ministros que integram uma Turma do Supremo Tribunal Federal fizeram uma interpretação do Código de Processo Penal em que a Constituição se tornou mera coadjuvante entre as normas em vigor no país.

O Senado deveria enfrentar essa situação. Não se trata de defender um parlamentar, um partido ou uma conduta individual específica, que deve ser julgada respeitando-se o devido processo legal. Trata-se, isto sim, de preservar as atribuições e a independência do Legislativo para fazer o que a Constituição determina. Trata-se de lembrar ao país que nenhum Poder pode se sobrepor ao outro, ou se encolher diante do agigantamento de quem avança além das próprias atribuições.

Acredito, sinceramente, que haverá uma saída harmônica para essa crise institucional. Afinal, todos sabemos que o país que queremos depende do equilíbrio, da boa convivência e da separação entre os três Poderes da nossa República.