Alagoas

Casos de venda de bebês são comuns em Alagoas, diz Conselho Tutelar

13/09/2017
Casos de venda de bebês são comuns em Alagoas, diz Conselho Tutelar
img-2019

Conselheiros tutelares explicam que venda de bebês são comuns no Estado (Foto: Michelle Farias/G1)

Muitas mães e pais planejam e esperam com ansiedade a chegada do filho. Às vezes, as famílias enfrentam dificuldades para gerar o bebê e recorrem a tratamentos de fertilidade. Mas o que muita gente não imagina é que, enquanto muitos pais pagam caro por isso, outros vendem os próprios filhos.

Casos de venda de crianças são comuns e se arrastam por muitas gerações. O Conselho Tutelar não sabe precisar quantos casos de venda de bebês são registrados porque eles são caracterizados como abandono.

No dia 3 de setembro o Conselho Tutelar foi acionado por uma funcionária de uma maternidade no bairro do Poço para apurar uma suposta venda de bebê na unidade. Segundo a funcionária, a mãe iria vender o próprio filho por R$ 500.

O conselheiro tutelar Márcio Pessoa foi até a maternidade e conseguiu impedir que a suposta venda fosse concretizada. Ele abrigou o recém-nascido e o levou para uma instituição.

“As mulheres estavam prontas para deixar a unidade. Mas a enfermeira que denunciou o caso foi esperta e conseguiu segurar as duas com uma falsa documentação pendente. Questionei as duas e elas contaram versões diferentes. Foi quando peguei o bebê e disse que elas procurassem o conselho. Até hoje nenhuma apareceu”, diz.

O conselheiro Márcio Pessoa diz que a venda de bebês normalmente é feita assim que as mães deixam as maternidades.

“É muito forte falar dessa forma, mas essas crianças já foram negociadas previamente e a mãe foi acompanhada durante o processo. Os profissionais das unidades de saúde já estão preparados e reconhecem essas situações. Normalmente as gestantes apresentam documentos falsificados ou de outra pessoa”, diz.

A conselheira tutelar da Região II, Valmênia Santos, diz que casos como o do recém-nascido que quase seria vendido são comuns. Ela conta que, às vezes, a venda não precisa necessariamente ser por um valor acordado e que esses casos são classificados como barriga de aluguel.

  “Muitos casos a troca pelo bebê é por presentes, alimentos e roupas. O acompanhamento é feito com a gestante até a hora da maternidade. Muitas vezes o acompanhante é quem vai ficar com a criança ou que vai repassar para o comprador”, afirma.

Corrêa afirma que a prática, classificada como “barriga de aluguel”, configura crime. “Prometer ou efetivar venda de filho a terceiros mediante recompensa, isso incorre para a mãe. Isso vale para pagamento em dinheiro ou outros bens. Independente da mulher pagar os R$ 1 mil na hora de receber. Ela já está bancando a mãe conta como crime”, reforçou o delegado.

Valmênia diz ainda que, geralmente, as crianças são negociadas por um valor baixo. “São sempre pessoas que não tem tanta instrução que vende os filhos. Sem uma estrutura familiar. O todos os casos que peguei como conselheira tutelar são venda por valores baixos, entre R$ 300 e R$ 500.

Entregar filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para quem cometer tal crime – e também para quem “comprar” a criança – é de quatro anos de prisão e multa.

Disque Denúncia

O Juizado da Infância e da Juventude de Alagoas disponibilizou um número específico para quem quiser denunciar casos de venda de bebê. Para denunciar diretamente casos de venda de crianças basta ligar para 98149-0047 ou pelo Disque 100. Para denúncias na região II, há também o telefone 3315-3958.

Conselho Tetelar da Região II, no Vergel (Foto: Michelle Farias/G1 )


Conselho Tetelar da Região II, no Vergel (Foto: Michelle Farias/G1 )