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Agora é permitido por lei dar descontos em compras à vista, alerta Procon
A partir de agora é permitido e regido por lei a prática de conceder desconto em compras pagas à vista e em dinheiro. A lei, que regulamenta a diferenciação de preços, foi sancionada no início desta semana, pelo presidente Michel Temer.
Para a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon/AL), a proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comerciário.
“Isso apenas regulamenta a prática de estipular valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo”, explica o superintendente do órgão, João Neto.
No entanto, o projeto, oriundo da Medida Provisória (MP) 764/2016, obriga ao fornecedor informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon de Alagoas garante que irá exigir transparência dos lojistas e sempre realizará fiscalizações para averiguar se o que exige a lei está sendo cumprido.
“O comerciante deve cumprir o dever de informação, atendendo o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a informação a respeito do preço e diferença deve ser clara e objetiva”, finaliza o superintendente.
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