Política
Proposta de 49 anos para aposentadoria integral vai mudar, diz deputado
‘Tudo o que eu ouvi nas discussões, sinalizam muito positivamente para uma regra que eu considero até muito inteligente’, diz Carlos Marun, presidente da comissão especial de reforma da Previdência.
O presidente da comissão especial da reforma da Previdência Social, Carlos Marun (PMDB-MS), anunciou, nesta segunda-feira, 17, que a exigência de que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito à aposentadoria integral, que consta na proposta do governo, vai deixar de existir.
“Vai mudar a regra dos 49 anos [para ter direito à aposentadoria integral]. Agora eu não sei o detalhe de como será. Tudo o que eu ouvi nas discussões apresentadas sinalizam positivamente para uma regra que eu considero até muito inteligente da parte de quem está propondo. Mas eu não sei bem os detalhes. Que não vai ser 49 anos, está fechado”, disse ele a jornalistas.
Pela proposta do Executivo, o cálculo do chamado “benefício integral” passaria a ser feito por meio da média simples de todos os salários de contribuição dos trabalhadores – valor que é limitado ao teto do INSS, de R$ 5.531,31.
Atualmente, recebe aposentadoria integral quem tem a soma do tempo de contribuição e a idade superior a 95 no caso dos homens ou 85 no caso das mulheres. Além disso, o benefício é calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição.
De acordo com a proposta do governo, que será abandonada, segundo Marun, aos 65 anos e com 25 anos de contribuição, o valor do benefício para os trabalhadores da iniciativa privada será de 76% da média de todas as contribuições. Com 26 anos de contribuição, 77%. Com 27, 78%. Chegando a 100%, ou seja, aposentadoria integral, com 49 anos de contribuição.
O valor do teto do INSS é corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC). Desde que foi criado o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) os servidores públicos que ingressaram no funcionalismo desde 2013 têm sua aposentadoria limitada ao teto do INSS.
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