Geral
STF considera inconstitucional restrição a transporte por aplicativo e garante livre concorrência
Decisão impede municípios de proibir ou limitar atuação de motoristas cadastrados em plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado por motoristas cadastrados em aplicativos é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada em 09 de maio de 2019, sob a presidência do ministro Dias Toffoli.
A tese firmada pelo STF estabelece que os municípios e o Distrito Federal, no exercício da competência para regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual, não podem contrariar os parâmetros fixados pela legislação federal, previstos no artigo 22, inciso XI da Constituição Federal.
A decisão teve como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que foi o único voto divergente. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que qualquer tentativa de proibição ou restrição à atuação dos motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e outros, fere a liberdade econômica e a livre concorrência.
Impacto para os municípios e motoristas
A decisão do STF tem repercussão geral e vincula todos os municípios do país, que ficam impedidos de aprovar legislações que restrinjam a operação de motoristas de aplicativo. Os entes municipais podem regulamentar o serviço para fins de fiscalização e controle, mas não podem criar obstáculos ou impedir a operação das plataformas.
Em cidades como Palmeira dos Índios, onde a atuação da 99 Moto vem sendo criticada por vereadores que alegam que o serviço seria ilegal, a decisão do STF estabelece um precedente que inviabiliza tentativas de barrar o aplicativo. Nos últimos dias, vereadores locais discutiram a possibilidade de proibir a operação da 99 Moto, sob o argumento de que apenas mototáxis e táxis regulamentados poderiam atuar no transporte urbano.
No entanto, a decisão do STF deixa claro que qualquer tentativa de restrição será considerada inconstitucional, garantindo a permanência dos aplicativos e o direito de escolha dos usuários.
Repercussão no mercado de transporte
Para os motoristas de aplicativo, a decisão representa um marco na consolidação da atividade como serviço legalmente protegido pela Constituição. Já para os mototaxistas e taxistas, a medida pode significar aumento da concorrência e pressão para revisão de tarifas e condições de trabalho.
O STF também ressalta que a atuação dos aplicativos deve ser pautada por regras de segurança, qualidade do serviço e prestação de contas, cabendo aos municípios a fiscalização rigorosa para coibir abusos e garantir a regularidade da atividade.
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