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IMA capacita técnicos de municípios alagoanos para uso de sistema do CAR
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![CAR dever indicar situação ambiental de propriedades rurais, com informações sobre APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas. (Foto: Ascom/IMA)](http://www.tribunadosertao.com.br/wp-content/uploads/2017/03/8889497fbf4b5299d369ba7adcd855ad_L.jpg)
CAR dever indicar situação ambiental de propriedades rurais, com informações sobre APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas. (Foto: Ascom/IMA)
Técnicos do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) devem realizar uma capacitação nos próximos meses, voltada para o uso de sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O público-alvo são os técnicos das secretarias municipais de Meio Ambiente do Estado, com a finalidade de ampliar o número de propriedades rurais cadastradas no sistema.
A equipe esteve em Quebrangulo este mês para capacitar técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura do município. Na ocasião, foi realizado um cadastro no sistema e a capacitação contou com a participação da secretária da pasta e engenheira agrônoma Valdelane Tenório, além do prefeito Marcelo Lima.
Segundo Luise Andrade, engenheira florestal e consultora ambiental do IMA, os benefícios garantidos aos proprietários que fizeram o cadastro no prazo previsto atenderão aos casos em que há passivos ambientais. “Ou seja, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, explica.
Ainda de acordo com ela, aqueles que estiverem sem o CAR terão restrições de linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos tanto pelo governo federal, quanto pelo estadual. A consultora também adverte que, além de as instituições financeiras não poderem conceder crédito agrícola aos agricultores que não tiverem cadastrados, o CAR é condição obrigatória para a adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
CAR
O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas.
O prazo para o cadastro no sistema vence no dia 31 de dezembro de 2017 e os proprietários rurais que não tiverem inscrito suas áreas no SiCAR, pelo endereço www.car.gov.br, poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural.
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