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Não pagamento de custas processuais pode deixar ‘sujo’ o nome do devedor

15/03/2017
Não pagamento de custas processuais pode deixar ‘sujo’ o nome do devedor

Ao ingressar com uma ação no Judiciário, busca-se amparo para garantir um direito. Mas é importante também que o cidadão saiba os deveres gerados com o início do processo. Na Justiça alagoana, o Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris), presidido pelo juiz Jamil Amil Albuquerque, é responsável por arrecadar as custas processuais devidas pelas partes da ação.

A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, coordenadora de arrecadação e fiscalização do Funjuris, explica que toda a verba arrecadada é revertida para o próprio Poder Judiciário e investido em melhorias. “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado. Com o protesto, caso novamente não pague, vai ser inscrita a dívida ativa e executada”, esclareceu.

O advogado tributarista Bruno Tavares ressalta que a taxa é um tributo e por isso o Tribunal não pode dispensar ninguém do pagamento. “Trata-se de uma taxa que serve para custear um serviço público prestado pelo Tribunal de Justiça. Não existe espaço para discricionariedade na cobrança do tributo”, afirma.

Tavares também explica qual a responsabilidade de cada parte do processo. “Em geral, quem ajuíza uma ação tem o dever de efetuar o pagamento das custas iniciais. Com relação às custas finais, a gente tem que observar o resultado final do processo. Se uma parte perde a ação, em geral ela é obrigada a pagar as custas processuais sucumbenciais e devolver ao sujeito vencedor da ação as custas iniciais pagas”.

‘Nome sujo’

Ao tentar contrair um empréstimo, no ano passado, a professora Inês Silva descobriu que estava com o nome sujo, isto é, inscrito em cadastros de proteção ao crédito. Ela havia ingressado com uma ação na Justiça em 2009, mas após não comparecer a uma audiência sobre a qual não foi informada pela advogada, o processo foi arquivado e ela ficou responsável por pagar as custas.  “Na época era 500 e poucos reais, já está em R$ 1.476”, disse.

É função do advogado orientar seus clientes sobre as audiências e custas processuais, mas estar bem informado pode evitar situações desagradáveis como a de Inês.