Política

Igaci: registro de candidatura de Oliveiro pode ser cassado

30/08/2016
Igaci: registro de candidatura de Oliveiro pode ser cassado
Oliveiro Torres é acusado de abuso do poder econômico em Igaci e pode ter registro de candidatura cancelado

Oliveiro Torres é acusado de abuso do poder econômico em Igaci e pode ter registro de candidatura cancelado

Uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada no dia 19 de agosto na 45ª Zona Eleitoral pela Coligação “Trabalho, Seriedade e Segurança” poderá cancelar o registro de candidatura de Oliveiro Torres Piancó que tenta a reeleição de prefeito em Igaci.

O pedido feito ao juiz eleitoral de Igaci Sérgio Persiano Wanderley revela várias irregularidades cometidas por Dr. Oliveiro (PMDB) atual chefe do executivo local entre as quais a prática ilegal de propaganda antecipada e o comparecimento em eventos e inauguração de obra pública.

A ação se for julgada procedente deverá cancelar o registro de candidatura de Dr. Oliveiro ou até mesmo cassar seu diploma em hipótese de vitória na eleição.

O advogado Klenaldo Oliveira que subscreve a petição acredita no sucesso da ação tendo em vista a farta produção de provas colacionada à petição como fotos e vídeos da participação do prefeito em eventos e inauguração de obras públicas no município de Igaci, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Segundo informa o advogado os investigados Oliveiro Torres e seu vice Ronaldo Cavalcante estiveram no dia 18 de agosto às 8h, no Sítio Cajazeiras na inauguração da unidade de beneficiamento de sementes, com um público estimado em cerca de 400 pessoas.

Além deste evento, explica o advogado o prefeito e vice se fizeram presentes na festa em comemoração ao dia dos pais numa escola da rede municipal e gravaram um vídeo com o Governador Renan Filho para utilização na Convenção partidária e divulgação na internet, exaltando sua imagem e qualidades pessoais.

Está patente o abuso de poder político e econômico já que se fizeram presentes nesses eventos com a finalidade de se promoverem perante o eleitorado de Igaci”, diz o advogado.

O pedido está embasado nos artigos 36-57 e 77 da Lei 9.504/97 que proíbe a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A não observância da lei sujeita o infrator à cassação do registro.

Já notificado da AIJE o prefeito Dr. Oliveiro terá 7 dias para apresentar sua defesa. Caso seja condenado terá que indicar outro candidato para substitui-lo na eleição.

Procurado pela reportagem o telefone móvel de Oliveiro Torres Piancó estava fora da área de serviço.

Veja  abaixo algumas imagens colacionadas aos autos da AIJE