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IMA revisa critérios para obtenção de Selo Verde para postos de combustíveis

21/06/2016
IMA revisa critérios para obtenção de Selo Verde para postos de combustíveis
(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

Após reunião com representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis), o Instituto do Meio Ambiente (IMA) decidiu redefinir os critérios para a aquisição do Selo Verde de qualidade ambiental para postos de combustíveis. A revisão deverá dar agilidade ao processo de certificação conforme as determinações legais.

Segundo Ricardo Freitas, assessor executivo de Gestão Interna do IMA, o Selo serve como comprovação de que os revendedores estão em conformidade com o que determina a legislação ambiental. Ainda de acordo com Freitas, não basta os postos terem aparato técnico para revender combustível, a forma que o produto é recebido, distribuído e armazenado também é levada em consideração.

Confira os pré-requisitos para a obtenção do Selo Verde, após a revisão dos critérios:

  1. Requerimento do interessado para vistoria prévia para obtenção do Selo, conforme modelo próprio;
  2. Estar com a Licença de Operação (L0) válida com compatibilidade com a vigência do Selo;
  3. Comprovar não ter sido autuado e não ter seu processo transitado em julgado de qualquer não conformidade ambiental na vigência da sua LO;
  4. Constatada alguma irregularidade ambiental, o requerente poderá solicitar nova vistoria, quando corrigido a irregularidade no prazo de 30 dias;
  5. Ter a Licença de Operação em pleno vigor e em conformidade as diretrizes do Órgão Ambiental Estadual;
  6. Ter o Cadastro no IBAMA (Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013 (Federal);
  7. Ter o armazenamento adequado de óleo usado;
  8. Realizar Teste de Estanqueidade dentro do prazo legal de vigência da Licença de Operação com a respectiva ART;
  9. Manter as canaletas na ilha de abastecimento e nas áreas de descarregamento de combustíveis em perfeito estado operacional;
  10. Manter as caixas separadoras de água e óleo em perfeito funcionamento;
  11. Comprovar, por meio de Nota Fiscal, o recolhimento dos seguintes itens: Óleo usado, areia proveniente da caixa separadora de óleo e água, resíduos oleosos da caixa separadora de óleo e água;
  12. Manter o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos implementado e em execução;
  13. Manter o Sistema de Esgoto Sanitário operando;