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São Paulo é condenado a pagar mais de R$ 700 mil a meia campeão brasileiro há 10 anos

23/05/2016
São Paulo é condenado a pagar mais de R$ 700 mil a meia campeão brasileiro há 10 anos
(Foto: Vipcomm) Lenílson vai ganhar uma bolada do São Paulo na Justiça

(Foto: Vipcomm) Lenílson vai ganhar uma bolada do São Paulo na Justiça

O São Paulo vai ter que desembolsar mais de R$ 700 mil ao meia Lenilson, que foi campeão brasileiro pelo time tricolor em 2006.

O jogador ingressou com ação na Justiça contra o clube em 2008 exigindo a diferença nos direitos de arena de 5% para 20%, e venceu o processo nesta última quarta-feira, oito anos depois.

Em decisão no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, foi determinado que o São Paulo deve pagar R$ 400 mil ao atleta, acrescido de 94% de juros, o que dá R$ 776 mil no total.

A equipe tricolor já tinha sido derrotada nas primeiras instâncias, no Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, e não conseguiu reverter as decisões.

Não cabe mais recurso no Poder Judiciário, portanto o São Paulo tem que pagar a quantia. O atleta foi defendido pelo advogado Leonardo Laporta.

Lenilson cobrava o que julgava ter direito nas cotas de TV do clube referentes a campeonatos disputados nas temporadas 2006 e 2007, quando defendeu a equipe do Morumbi.

Os torneios que Lenilson vai ganhar porcentagem por ter vestido a camisa são-paulina são o Brasileirão, o Paulista e a Libertadores.

Hoje com 35 anos, Lenilson defendeu o São Paulo há 10 temporadas. Depois, passou por Jaguares-MEX, Atlético-MG, Paraná, Vitória, Duque de Caxias, Linense, Guaratinguetá, Botafogo-PB, Gama e Anápolis, onde está atualmente.

O que é o direito de arena?

Uma brecha na lei e um acordo feito pelo sindicato de atletas de futebol. Isso é um resumo do que é a briga pelo direito de arena, o ‘cachê’ que os jogadores recebem por aparecerem na TV, e que não se confunde com os salários e prêmios que recebem.

Para entender, o direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.

O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.

Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor.

O problema é que, enquanto os clubes se apoiam em um novo acordo judicial, este entre o Clube dos Treze, as federações estaduais e a CBF, datado de 2000, no qual se estipulou a redução para 5% do percentual de repasse do direito de arena para os jogadores, os atletas creem que os 20% combinados anteriormente é que são devidos. Assim, buscam seus direitos na Justiça.

Em outras palavras, se um jogador já recebeu anteriormente R$ 500 mil por 5% dos direitos de arena pelo período em que defendeu determinado clube até 2011, ele vai pleitear na Justiça os demais 15% – que é a diferença para os 20%. Ou seja, pode receber mais R$ 1,5 milhão da agremiação por meio dos tribunais.