Geral
Donos de clínicas e laboratórios são orientados sobre exigência de exame toxicológico
O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Antônio Carlos Gouveia, recebeu nesta segunda-feira (14), na sede da autarquia, representantes de clínicas médicas e laboratórios, para discutir a realização do exame toxicológico em Alagoas.
O exame que está sendo exigido por lei em caso de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados. A decisão parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Na ocasião, a direção do órgão escutou as demandas apresentadas pelos proprietários e foram debatidos diversos assuntos ligados ao tema como: detalhes de como a coleta é realizada, o custo do exame e o prazo de entrega do resultado.
De acordo com Antônio Gouveia, que durante a reunião agradeceu a presença de todos e destacou o sentimento de cumplicidade, ficou esclarecido que os laboratórios em Alagoas possuem capacidade de realizar o exame, porém, como a análise é feita em outro estado surge a preocupação com relação ao extravio que é um caso de excepcionalidade.
“A minha outra preocupação é com o usuário, com os cidadãos que moram no interior e vão precisar se deslocar para fazer o exame na capital. Precisamos criar alguma estratégia para não prejudicar ninguém”, enfatizou o presidente.
Na próxima semana, será realizada uma segunda reunião, para apresentar uma instrução normativa, que será publicada com o objetivo de estabelecer as responsabilidades dos laboratórios e os critérios que eles deverão seguir.
“Devemos tratar esse assunto com a seriedade que ele merece, eu tenho uma responsabilidade enorme e jamais farei algo de maneira que não seja civilizada. O exame toxicológico está dentro do processo de formação de condutores e o próprio Código de Trânsito Brasileiro diz isso, é de competência exclusiva do Detran”, ressaltou Gouveia.
Pelo artigo nº 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que for pego conduzindo um veículo automotor com a sua capacidade psicomotora alterada devido à utilização de álcool ou outra substância que determine dependência, poderá sofrer detenção de seis meses a três anos, multa e proibição na obtenção de permissão ou habilitação para dirigir.
A presidência do órgão cumprirá agenda em São Paulo nesta terça-feira (15), participando de uma reunião com o Denatran e a Associação Nacional dos Detrans (AND) que terá como uma das pautas a exigência do exame toxicológico.
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