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Alagoas Previdência busca melhoria na informação ao cidadão

11/03/2016
Alagoas Previdência busca melhoria na informação ao cidadão
Reunião entre a controladora Maria Clara Bugarim e representantes da Alagoas Previdência (Foto: Laura Pedrosa)

Reunião entre a controladora Maria Clara Bugarim e representantes da Alagoas Previdência (Foto: Laura Pedrosa)

Para ampliar a transparência pública e melhorar a disposição das ações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), técnicos da Alagoas Previdência se reuniram, nesta quinta-feira (10), com a controladora-geral do Estado, Maria Clara Bugarim. O momento serviu para esclarecer questões relacionadas ao tratamento e organização das informações que serão publicadas na internet para a população.

Desde dezembro, instituída como autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), a Alagoas Previdência vem se adequando à nova formatação.

A Alagoas Previdência fará ajustes na infraestrutura de atendimento ao cidadão e na elaboração de bancos de dados, para se adequar à lei, que estabelece procedimentos de respostas ao cidadão sobre os serviços prestados. “É uma questão importante que o Estado não pode descuidar; gastar bem, mas sempre com transparência”, afirma Bugarim.

 

Todas as medidas buscam melhorar o acesso a informações públicas referentes a despesas, receitas e demonstrativos contábeis da Alagoas Previdência, por meio do Portal da Transparência (http://transparencia.al.gov.br/).

“A Controladoria-geral do Estado (CGE) tem papel fundamental na aplicação da Lei de Acesso à Informação. É através dela que nós vamos tentar nos ajustar e fornecer, por meio do Portal da Transparência, as receitas e despesas da Alagoas Previdência para todo o cidadão alagoano”, garante o diretor de Administração, Finanças e Patrimônio, Horácio Aguiar.

LAI

A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde maio de 2012, garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três poderes. O sigilo de documentos só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. A lei ainda obriga todo órgão público a responder pedidos de informação sobre os serviços prestados a qualquer cidadão.