Cidades
Defensoria Pública garante a permanência de famílias em terreno ocupado em Major Isidoro
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio da Defensora Pública Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira, obteve na justiça alagoana decisão favorável a pedido de suspensão de medida de reintegração de posse contra moradores dos imóveis ocupados em Major Isidoro. A decisão proferida pelo Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, ontem, 05, permitirá que dezenas de famílias de baixa renda, residentes em terreno localizado na Rodovia AL 120, permaneçam na área até o julgamento final do processo.
De acordo com a Defensoria, em março de 2015, 33 famílias humildes ocuparam um terreno pertencente a Prefeitura de Major Isidoro. O local, que era destinado a construção de casas através do programa “Minha Casa Minha Vida”, estava abandonado há vários meses e a construção, inacabada, juntava mato e se deteriorava.
Os moradores fizeram várias melhorias nos imóveis, em que pese as suas dificuldades econômicas, colocando portas, janelas, banheiro, piso, além de instalação elétrica, pintura das paredes e colocação de teto em algumas residências, dando assim uma função social para o terreno até então abandonado.
O contrato para a construção de 40 casas populares foi assinado pelo Município no dia 06 de fevereiro de 2013, e a obra seria realizada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal na ordem de 1 milhão de reais, com previsão de conclusão em 06 meses. Porém, as obras nunca foram concluídas e dois anos após a assinatura do contrato somente as paredes haviam sido levantadas.
O magistrado de Major Isidoro concedeu reintegração de posse em favor da Prefeitura e determinou a desocupação do local pelos moradores dentro de 05 dias. O recurso contra a decisão, feito pela Defensoria Pública, evitou que as famílias fossem obrigadas a deixar a área, impedindo os graves danos que sofreria o grupo de moradores carentes.
Segundo a Defensora Pública Nicolle Januzi, “buscou-se com a medida evitar que as várias famílias moradoras do local sofressem danos irreparáveis caso viessem a ficar desabrigadas em decorrência do cumprimento da medida liminar determinada pelo Juízo de 1° grau. O recurso interposto visa assegurar o direito fundamental à moradia para essas pessoas de baixa renda enquanto tramita o processo de reintegração de posse, considerando, ainda, que muitas dessas famílias, com suas crianças e idosos, não possuem outro local para morar”. Ainda de acordo com a Defensora, “com o recurso interposto, garantiu-se que os ditames da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, assegurados pela Constituição fossem observados nesse caso concreto.
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