Política
Candidatos à eleição de 2016 têm prazo de seis meses, antes do pleito, para filiação ou desfiliação de partidos
Quem vai concorrer às eleições de 2016 deve ficar atento às mudanças da legislação eleitoral que atingem os candidatos, a partir da reforma política sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início da semana.
De acordo com o texto da publicação da edição extra do Diário da União, o candidato deve se filiar a um partido seis meses antes da eleição, e não um ano, como era anteriormente. Os candidatos terão, com a Lei 13.165, 45 dias para realizar campanhas, e não mais 90. Para quem trabalha nas eleições com carros de som, por exemplo, vai ter que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual. O governo vetou, também, as doações feitas aos candidatos por empresas privadas.
Para quem queria candidatar e comprovar domicílio eleitoral, o prazo foi encerrado nesta sexta-feira (2). “Ainda estamos nos adequando à nova Lei. No caso da desfiliação de partidos, o filiado faz o pedido que quer deixar o partido e vem até o Cartório informar ao juiz. Agora, isso pode ser feito em abril, seis antes das eleições”, disse o chefe substituto do Cartório Eleitoral, Edmilson Gomes da Silva.
Principais pontos da nova Reforma Política
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
- a) Para presidente, governador e prefeito:
- Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
- Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
- b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
- 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
- 10% distribuídos igualitariamente.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
Resumo do novo calendário eleitoral
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som, agora terá que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
(Fonte: Diário da União)
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