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Nova lei de trânsito (mais severa) e os motoristas sociopatas
Motoristas sociopatas, independentemente da idade, cor, raça, sexo, grau de titulação, religiosidade, profissão, escolaridade etc., são os que padecem de “gravíssimos distúrbios comportamentais antissociais”, cujo padrão generalizado (conforme a American Psychiatric Association[1]) “reside na desconsideração dos outros assim como no desrespeito aos direitos alheios”. São, frequentemente, pessoas que aparentam se interessar pelos outros, pelo respeito às leis e aos costumes, mas tudo não passa de um diáfano verniz.
Não há uma preocupação genuína pelos outros nem pelas leis, ou seja, elas carecem de uma sólida base ética (entendendo-se por ética “a arte de viver bem humanamente”, isto é, com outros seres humanos – Savater). Mais: fazem de tudo para burlar as leis, porque veem nelas a projeção do “arquétipo do pai colonizador” (desregrado, violento, estafador, abusador sexual, que abandona os filhos, parasita, corrupto, extrativista, que busca riqueza rápida etc.), que é motivo de escárnio, não de respeito. Ridicularizando-o, supera por breves momentos seu complexo de inferioridade (que tanto o atormenta).
A cada nova estatística sobre mortes no trânsito (quase 45 mil por ano) o legislador reage com a aprovação de uma nova lei penal, sempre mais severa que a anterior. É o que acaba de fazer a Câmara dos Deputados (23/9/15): a pena do homicídio no trânsito (2 a 4 anos de detenção), se ratificada pelo Senado, passará para 4 a 8 anos de reclusão (que permite o regime inicial fechado), quando o motorista estiver sob efeito do álcool ou drogas. Isso se chama “culpa gravíssima”. Sua punição, por força da proporcionalidade, deve mesmo ser maior que a culpa grave ou leve, mas o problema é confiar somente na estratégia da “severidade da pena na lei”. Se resultar lesão grave ou gravíssima, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão.
Há dois sistemas punitivos em relação às mortes no trânsito: (a) o que confia na certeza do castigo administrativo ou penal (sistema europeu, particularmente escandinavo, americano e de alguns países asiáticos) e (b) o que joga todas as fichas na severidade da pena nas leis.
Nos países do 1º grupo, que combinam punição com educação, engenharia dos carros e das vias públicas, fiscalização e primeiros socorros, ocorrem de 2 a 5 mortes para cada 100 mil pessoas (Malta: 2,6; Suécia: 2,9; Dinamarca: 3,3 etc.). Portugal, nesse sentido, é um exemplo paradigmático: caiu de 32 por 100 mil em 91 para 5,9 por 100 mil em 2014. No Brasil, que é adepto do sistema da severidade das penas nas leis, temos 21 óbitos para cada 100 mil habitantes. Como se vê, estamos na contramão da prevenção e derrapamos na repressão. Violamos, ademais, todos os sinais vermelhos fixados pela ONU.
Autoengano. Os parlamentares brasileiros revelam, em todo momento, que são portadores de um dos maiores índices de autoengano do planeta (que serve para apaziguar as “culpas” assim como para enganar os outros). Vejamos o que eles disseram (ilusões) sobre a nova lei penal: “agora o sentimento de impunidade vai acabar”; “a morte no trânsito tem que dar cadeia” (quando a pena for superior a 4 anos); não pode ser reprimida só “com cesta básica”; o “motorista tem que pegar cadeia”; “a pena é um dos mecanismos para haver condutores mais responsáveis”; “são terríveis as sequelas para as famílias”. Todas as vezes que se aprova uma nova lei dizem a mesma coisa. A mídia, por seu turno, para botar pressão nos juízes, afirma: “dependendo do juiz [não dos fatos, das circunstâncias, do agente, dos estragos, das consequências para a vítima etc.], a pena pode ser mínima e aí cabe substituição da prisão por restritiva de direitos”.
Civilização ou barbárie? O Brasil vive um momento delicadíssimo (crises política, econômica, social, jurídica e ética). Mas somos hoje muito melhores do que éramos há 50 ou mesmo 30 anos atrás (veja Trajetórias das desigualdades, Arretche). O relógio da civilização, no entanto (no mundo globalizado, veloz e competitivo), não para. A decisão tem que ser tomada: civilização (educação, tecnologia, ética) ou barbárie (caos, colapso e abismo)? O sistema da severidade da pena nas leis leva à barbárie (isso está provado pela quantidade de vezes que as leis foram modificadas e pelos resultados desastrados que geraram). É a certeza do castigo, juntamente com várias medidas preventivas, que nos encaminha para a civilização.
Motorista socializado (educado) “versus” motorista sociopata. As sociedades civilizadas não se contentam nunca em apenas estabelecer “as regras do jogo” (do trânsito). Cuidam, sobretudo, da “qualidade do jogador” (do motorista), do campo (ruas, avenidas, estradas etc.), da segurança do espetáculo (segurança dos carros, das sinalizações), dos primeiros socorros etc. Mas quem é o motorista brasileiro? Há uma boa parcela de motoristas prudentes, socializados (educados) ou domesticados de acordo com as regras de convivência (do contrário, com mais de 80 milhões de veículos, teríamos muito mais mortes).
Mas não é pequena a quantidade de aloprados sociopatas que apresentam gravíssimos “distúrbios comportamentais antissociais”. Dotados de forte autoestima, egocentrismo e egoísmo, entendem que o trânsito é que tem que servir os seus interesses (não o contrário). Mentem para si mesmos, criando situações de pressa e imprudência completamente desnecessárias. O “beber e não dirigir” é visto por eles com desdém (“comigo nunca acontece nada”). São sempre seguros da impunidade e de que alguma providência divina os ampara. Os sociopatas desrespeitam as leis, os costumes e as regras de cada jogo (no caso, as do trânsito).
Narcisistas extremados, não revelam solidariedade com os outros. Em virtude da sua apatia não entra no seu radar os interesses que vão além do seu umbigo e das pessoas que lhe são próximas. Dentre outras, ostentam ainda as seguintes características: ausência de remorso ou sentimento de culpa, comportamentos antissociais reiterados, sentimentos superficiais, sentimento falso de que são vítimas (não delinquentes), são incapazes de assumirem (ao menos com sinceridade) suas responsabilidades pelas ações, impulsividade etc.[2] Podemos fabricar leis de primeiro mundo, parecidas com a Suécia; elas, no entanto, nunca serão eficazes enquanto não contarmos com “motoristas suecos”.
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