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Mudanças necessárias

O Congresso Nacional promulgou nesta semana duas importantes emendas constitucionais. A emenda 89 prorrogou por mais 15 anos o prazo de aplicação de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Com essa iniciativa, continua a valer o dispositivo constitucional que obriga a União a investir 20% dos recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e outros 50% no Nordeste, de preferência no semiárido.
A matéria integra a lista de propostas escolhidas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo e atende à reivindicação dos governadores do Centro-Oeste e do Nordeste. As duas regiões ainda precisam dos recursos para viabilizar principalmente a agricultura familiar.
Logo que assumi a Presidência do Senado, uma das prioridades foi avançar na discussão de um novo Pacto Federativo para estabelecer novos critérios para repartir o bolo da arrecadação tributária entre a União, Estados e Municípios.
A outra emenda introduziu no Artigo 6º da Constituição Federal o direito social ao transporte. O artigo já inclui educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados e agora passa a garantir também o transporte.
Quem não se lembra dos protestos de junho de 2013, quando milhões de pessoas foram às ruas para pedir melhores condições de vida, melhor mobilidade urbana nas cidades e também para protestar contra os valores das tarifas do transporte público?
Mais do que simplesmente insatisfeita com os aumentos nos preços das passagens, a população se queixa da qualidade dos serviços prestados em todo o país. No Brasil, o transporte público estrutura-se principalmente pelo uso de ônibus. As linhas de metrô existentes são insuficientes e não acompanharam o crescimento da população.
A evidente falta de recursos compromete a qualidade de serviço. Transporte ruim leva o brasileiro a passar longos períodos em deslocamento até o trabalho, o que acaba comprometendo a própria produtividade. Assegurar o transporte como direito social e colocá-lo no dispositivo constitucional é apenas o primeiro passo de um longo caminho que temos que percorrer.
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