Política

Advogada de réus na Lava Jato desiste de clientes

24/07/2015
Advogada de réus na Lava Jato desiste de clientes

Beatriz Catta Preta renunciou à defesa de três acusados pela Polícia Federal (Foto: Reprodução/ Youtube)

Beatriz Catta Preta renunciou à defesa de três acusados pela Polícia Federal (Foto: Reprodução/ Youtube)

A advogada Beatriz Catta Preta, responsável por nove acordos de delação premiada de réus na Operação Lava Jato, renunciou à defesa de três acusados na última segunda-feira (20). Beatriz deixou de defender o ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco, além dos empresários Augusto Ribeiro de Mendonça e Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, todos delatores no caso. A convocação de Beatriz para prestar esclarecimentos na CPI da Petrobras, aprovada no último dia 9, pode ser um dos fatores que levaram a advogada a abandonar o caso. As informações são do portal G1.
De acordo com o autor da convocação da advogada, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), Beatriz deve prestar esclarecimentos sobre as origens dos pagamentos de seus honorários. Ele ainda argumenta no requerimento que, apesar dos clientes da advogada terem se comprometido a devolver o dinheiro desviado, eles declararam à CPI que custeiam suas defesas com recursos próprios, o que seria uma ‘incongruência’ para Pansera.
Embora tenha atuado em nove acordos de delação premiada firmados com investigados na Lava Jato, Beatriz mantinha apenas a defesa de três. A renúncia da advogada acontece duas semanas depois do empresário Júlio Camargo, um de seus clientes, revelar em depoimento que pagou US$ 5 milhões em propina para o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Desde então Beatriz passou, supostamente, a sofrer certa pressão de aliados de Cunha, dentre eles Celso Pansera.
A Ordem dos Advogados do Brasil informou nesta quinta-feira (23) que entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) se a CPI da Petrobras não suspender a convocação de Beatriz. O presidente da Ordem, em um ofício enviado à comissão investigadora, afirma que o estatuto da OAB prevê o dever de sigilo e a confidencialidade na relação cliente/advogado e autoriza o profissional a não depor como testemunha sobre o fato que constitua sigilo profissional”.
Outra questão abordada pelo ofício emitido pela instituição é que a origem dos honorários de Beatriz não é ‘matéria sindicável’, ou seja, não caberia à comissão inspecioná-lo. “Não é possível inspecioná-la, sob pena de ferir o direito do cidadão a uma defesa independente e altiva”