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PC determina medida que promove uma melhor apuração dos crimes com morte

13/02/2015
PC determina medida que promove uma melhor apuração dos crimes com morte
Paulo Cerqueira: "A portaria visa dar uma padronização quanto à comunicação desse tipo de crime no sistema de informações da Polícia Civil"

Paulo Cerqueira: “A portaria visa dar uma padronização quanto à comunicação desse tipo de crime no sistema de informações da Polícia Civil”

O governador Renan Filho trabalha para aperfeiçoar as políticas públicas em diversas áreas. Prova disso é a resolução do delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, no sentido de agilizar o prazo de registro dos boletins de ocorrência, que agora deve ser de 24 horas, dos crimes que resultam em morte. A determinação, por meio da portaria nº 1196/2015, passou a ter validade desde a última sexta-feira (6).
Paulo Cerqueira explicou a nova medida. “A portaria, que determina que o BO seja feito em 24 horas nos casos de crimes violentos letais e intencionais, os CVLI, visa dar uma padronização quanto à comunicação desse tipo de crime no sistema de informações da Polícia Civil”, disse.
A respeito das consequências, o delegado-geral afirmou: “Com isso, iremos ter dados mais próximos da ocorrência do fato, aprimorando a estatística e permitindo ainda, que sejam melhores definidas metas de ações e planejamento operacional”.
Antes a Polícia Civil tinha até cinco dias para informar os registros de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio e outros casos fatais. Com a nova medida as delegacias devem obedecer ao prazo de 24 horas.
O cumprimento da determinação, junto a delegados e chefes de cartórios, será fiscalizado pela Diretoria de Informática e Estatística (Deinfo) da Polícia Civil.