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Moinho Motrisa deve pagar prejuízos de empresa atingida
O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira determinou que o Grupo Motrisa – Moinhos de Trigo Indígena arque com os prejuízos causados ao Escritório de Arte, Produções Artísticas e Assessoria. Ao conceder a antecipação de tutela, o magistrado da 3ª Vara Cível da Capital definiu que o Motrisa pagará o aluguel de imóvel locado pelo Escritório após o desabamento do Moinho, no valor de R$ 3,500, retroativos a abril deste ano.
A empresa alegou que os danos causados pelo desmoronamento se agravaram devido a interdição do estabelecimento, que também funcionava como residência, situado ao lado do Moinho, no bairro do Poço. O Escritório argumentou que foi obrigado a realizar diversos gastos não previstos e que alguns deles se renovam mensalmente. Foi solicitado o ressarcimento de várias despesas, totalizando R$ 10.370 mensais.
O magistrado explicou que a sociedade empresarial comprovou os gastos extraordinários com o aluguel do imóvel, utilizado para fins comerciais e residenciais, uma vez que o espaço oferecido pelo Grupo Motrisa não era adequado para atender as necessidades da empresa.
Por outro lado, o juiz entendeu que os demais gastos não estão devidamente comprovados e são despesas ordinárias, as quais a empresa teria que arcar mesmo se estivesse no seu bem próprio. “A meu ver os gastos com alimentação de funcionários, lavanderia, serviço de internet, transporte e alojamento de animais domésticos são despesas que, ao contrário do aluguel de novo bem, não foram causados direta e imediatamente pelo evento indicado na inicial”, ponderou.
O juiz, deferiu o ressaciamento para o pagamento do aluguel no valor de R$ 3.500, com efeitos retroativos a abril, o que já totaliza inicialmente R$ 7.000. Será analisado ainda o pedido de reembolso de R$ 2.900 de gastos extras, que serão julgados apenas na sentença, por serem valores que não se renovarão nos meses seguintes. Esse pedido não precisa ser apreciado com urgência, em sede de antecipação de tutela.
“A urgência da situação evidencia-se pelo fato de que a parte autora (Escritório de Arte) encontra-se, até o presente momento, privada do uso de seu bem, ainda que haja laudo patrocinado pela parte ré atestando a ausência de riscos. Isso porque, até o presente momento, não se sabe da existência de laudo oficial que comprove inexistirem riscos de novos desabamentos”, pontuou Henrique Teixeira.
Perícia técnica será realizada no imóvel
O Escritório de Arte requereu ainda a antecipação da produção de provas, para a realização de perícia técnica por profissionais habilitados, o que foi deferido pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira. A inspeção visa verificar as condições de segurança, higiene e habitabilidade do imóvel, além da apuração dos custos das reparações do espaço e do acervo mobiliário.
“O fundado receio de que a prova venha a tornar-se de difícil verificação, por sua vez, é de fácil identificação, na medida em que o decorrer do tempo poderá impossibilitar o trabalho dos peritos por esconder eventuais danos ou impedir posteriores reparos, além de tornar mais complexa a perquirição das causas do ocorrido”, salientou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0714080-06.2014.8.02.0001
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