Cidades

Rio Largo deve realizar novo cadastramento do ‘Minha Casa Minha Vida’

23/05/2014
Rio Largo deve realizar novo cadastramento do ‘Minha Casa Minha Vida’

Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo

Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negou recurso do Município de Rio Largo e manteve a decisão liminar que determinou à Prefeitura a realização de recadastramento de todos os beneficiários do Programa “Minha Casa Minha Vida” que já estão morando nos loteamentos. O descumprimento da decisão, de relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, tem pena de multa diária de R$ 10.000,00 para o município.
A medida é necessária para que seja comprovado que os beneficiados foram realmente vítimas da enchente de 2010. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21), determina ainda que sejam examinados os 975 cadastros que se encontram parados na Secretaria de Assistência Social, e identificadas quais pessoas foram de fato vítimas da enchente, para que apenas o cadastro dessas sejam remetidos à Caixa Econômica Federal. A entrega de imóveis está suspensa até o momento em que todas as medidas sejam realizadas.
O desembargador Fábio Bittencourt explicou que, na dinâmica do programa, cabia ao município fazer a relação e o cadastramento dos beneficiários, designando a forma como os recursos federais seriam aplicados para distribuir as residências. Dessa forma, o município é parte legítima para figurar como pólo passivo da ação civil.
“Apesar de a Caixa Econômica Federal funcionar como gestora do programa ‘Minha Casa Minha Vida’, os ilícitos enfrentados na ação civil pública proposta no primeiro grau foram, em tese, praticados pelo Município de Rio Largo, e não pela empresa pública federal, que tem a mera competência de manter os fundos de arrendamento e de promover a distribuição dos recursos”, disse o relator.
Em relação à alegação da defesa de que a decisão de primeiro grau tinha afrontado o princípio da separação dos poderes, interferindo indevidamente em políticas públicas, o desembargador relator considerou as afirmações absolutamente improcedentes, uma vez que o Judiciário foi invocado para sanar ilegalidade do ato administrativo praticado.
“Não há o que se falar em indevida intromissão do Poder Judiciário numa esfera de competência que pertencia a outro poder, haja vista o comando do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, ser no sentindo de que ‘A lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direto’”, destacou o desembargador Fábio Bittencourt.
De acordo com o processo, o Governo Federal disponibilizou recursos para a construção de imóveis destinados aos atingidos pela enchente, sem custo algum para as famílias. O MPE alegou que as casas estavam sendo entregues a pessoas que nunca foram prejudicadas pelas chuvas e que diversas vítimas ainda estariam desabrigadas por causa das irregularidades praticadas.

 Alegações do município

O Município de Rio Largo apresentou recurso ao colegiado solicitando a reformulação da ação cível pública ajuizada pelo MPE contra o ente municipal. O MPE havia requerido e conseguido que o município tomasse as medidas apresentadas devido às ilegalidades e ao desvio de finalidades encontradas no cadastramento dos beneficiários no programa federal “Minha Casa Minha Vida”.
Em sua defesa, o município afirmou que o cadastramento dos beneficiários era feito, efetivamente, pela Caixa Econômica Federal, e que os cadastros praticados pela prefeitura eram meramente complementares. Alegou também que já tinha criado comissão para reanalisar os cadastros efetuados e que a responsável final seria a Caixa por ser a gestora do programa.
Quanto à realização de outro cadastramento, o município arguiu ser financeiramente impossível e violar o preceito jurídico da reserva do possível.