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Liberdade de expressão

Esta semana comemoramos o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, data instituída pelas Nações Unidas, em 1933, como marco em defesa da liberdade de expressão em todos os quadrantes do planeta.
De acordo a Unesco, na última década, mais de seiscentos profissionais da imprensa foram assassinados no mundo. E o que mais preocupa é que, nove de dez casos, os autores dos crimes contra jornalistas não são processados.
Isso significa uma impunidade intolerável, afetando, sobretudo, a classe jornalística que paga um alto preço ao defender um dos direitos humanos fundamentais e mais sagrados da cidadania que é o direito à informação e à liberdade de expressão.
Ela é uma conquista de todos os países democráticos. É também uma das condições primeiras para o mais amplo exercício das liberdades públicas. Sem ela o indivíduo não terá assegurado o seu direito fundamental de se posicionar frente ao mundo e aos fatos que o cerca.
A liberdade de expressão é também um direito consagrado mundialmente como essencial à realização dos direitos humanos. De acordo com o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão.
Do ponto de vista conceitual, a liberdade de manifestação do pensamento, além de ser direito natural do homem, é premissa elementar às demais liberdades: política, econômica, de associação e de credo religioso.
A pretensão de abolir o direito à liberdade de expressão, a qualquer pretexto, inclusive administrativo, é totalmente imprópria. Não pode e não deve haver. Quem regula, gosta, rejeita ou critica é o consumidor da informação.
Para corrigir os erros da democracia, mais democracia. Para corrigir os excessos da imprensa, mais liberdade de expressão. O ensinamento de Thomas Jefferson merece ser lembrado: “Onde a imprensa é livre, e todo homem é capaz de ler, tudo está seguro”.
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