Cidades
Procon revela o que não pode ser exigido dos alunos
Início do ano é um período de muitos gastos, principalmente para os pais de alunos. São despesas com matrículas, fardamento e material escolar, o que causa muitas dúvidas sobre o que pode ou não ser exigido pelos estabelecimentos de ensino. Para acabar com essa confusão, no último dia 27 de novembro de 2013 a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12886/2013, que determina que os colégios não peçam na lista escolar itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos.
Para o Procon/AL, órgão vinculado à Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, a medida fortalece o que o órgão de defesa do consumidor já fiscalizava. De acordo com a Lei, as escolas estão proibidas de exigir papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal, além de serem impedidas de criar taxas de material escolar para compensar os itens que não podem fazer parte da lista de material.
Segundo o superintendente do Procon/AL, Rodrigo Cunha, o órgão de defesa do consumidor vai continuar os trabalhos de fiscalização que já vinha desenvolvendo. “Caso os colégios não se enquadrem na Lei o consumidor deve procurar o Procon ou ligar para o 151. Constatada a irregularidade, o contrato entre os pais e a escola é nulo”, explica Cunha.
Os materiais de responsabilidade das escolas são pasta, plástico para pastas classificadoras, cartucho de impressão, apagadores, medicamentos, papel ofício em grande quantidade, papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza, produtos de escritório, fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres,copos descartáveis e espoja para louça.
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