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Ex-prefeito de Lagoa da Canoa, tem bens penhorados pelo Tribunal de Justiça Federal de Alagoas

05/08/2012

O valor é referente ao superfaturamento na compra de uma ambulância, em decorrência do fracionamento indevido de licitação e manipulação dos certames, com objetivo de selecionar as empresas participantes e também de superfaturar as compras. Tudo isso graças a um convênio firmado com o Ministério da Saúde.
A partir do ato ilícito, a licitação era direcionada a empresas constituídas de forma irregular, com o objetivo de fraudar as licitações, através da constituição de empresas de fachadas. Com isso, a tomada de preços foi considerada ilegal. Apenas em 2002, a união repassou quantia de R$ 80 mil, enquanto o município entraria com R$ 8 mil.
Ao invés de realizar a licitação, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto da licitação, em dois convites.
Por causa das constatações, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de valores creditados nas contas do ex-prefeito de Lagoa da Canoa, Lauro Pereira, e também dos ex-membros da comissão de licitação, Renildo Manoel dos Santos, José Floriano da Silva Leite e Elisteane Cassimiro Leite.

ALIMENTOS
O ex-prefeito de Lagoa da Canoa também vai responder pela compra ilegal de gêneros alimentícios para a merenda escolar realizada em 2003. Lauro Pereira da Fonseca infringiu pelo menos dois artigos da Constituição Federal.