Geral
Receita passa a oferecer inscrição gratuita de CPF pela internet
02/08/2012
A Secretaria da Receita Federal passsou a oferecer nesta quinta-feira (2), por meio de sua página na internet, a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet e de forma gratuita.
O documento é necessário para fazer as declarações anuais do Imposto de Renda (IR), para abrir crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de loterias.
Pelo sistema anterior, o processo de obtenção do número do CPF era feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios, ao custo R$ 5,70.
Para concluir a obtenção do CPF pela internet, o Fisco pede alguns dados dos contribuintes, como data de nascimento, número do título de eleitor, sexo, naturalidade, nome da mãe, endereço e telefones para contato.
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Inscrição do CPF
Segundo o Fisco, qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF. Não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos); é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior; cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez.
A Receita Federal lembra que o número do CPF é único e definitivo. "Se o número for esquecido, tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato", acrescentou o órgão.
Alguns contribuintes, porém, são obrigados a ter número de CPF. Veja alguns casos: pessoas que têm de apresentar a declaração do IR; inventariantes, cônjuges ou conviventes, profissionais liberais; locadores de bens imóveis; titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; pessoas que que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; contribuintes com mais de 18 (dezoito) anos que constarem como dependentes na declaração do IR de outras pessoas; além de residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.
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