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PRE apresenta balanço parcial das ações de impugnação de candidatura em Alagoas

22/07/2012

  A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas já contabilizou 94 ações de impugnação de registro de candidatura propostas em face de candidatos às eleições deste ano. Essas ações foram propostas exclusivamente pelos promotores eleitorais – 47 dos 55 atuantes –, uma vez que as eleições são municipais e não cabe a propositura por parte do procurador regional eleitoral, que coordena as atuação do Ministério Público Eleitoral no Estado. Em Alagoas, o cargo é ocupado pelo procurador da República Rodrigo Tenório.

As ações tiveram como base diversos fundamentos. Entre esses, destaque absoluto para a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), aplicada pela primeira vez numa eleição depois que o STF decidiu pela sua constitucionalidade, o que fora sustentado pelo PRE em Alagoas em 2010.
“Não só os candidatos condenados criminalmente por improbidade administrativa ou pela Justiça Eleitoral são barrados pela Lei da Ficha Limpa. Alguns candidatos estão sendo processados, por exemplo, por terem suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União. Outros, por não terem apresentado contas de campanha à Justiça Eleitoral ou por terem condenações criminais”, esclarece o procurador regional eleitoral.
Num caso específico, o candidato, alvo da ação, foi condenado pelo crime de porte ilegal de armas, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, como previsto no artigo 1º, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
Houve impugnações ainda por conta de falhas na apresentação de documentos exigidos pela lei para o registro de candidatura. São esses documentos que permitem aferir se o político preenche as condições necessárias para ser candidato. Há irregularidades ainda quanto à desincompatibilização, ou seja, muitos políticos não se afastaram, no período definido em lei, do cargo público ocupado.
Os promotores eleitorais colocaram também sob vista da Justiça Eleitoral os candidatos que não foram escolhidos em convenção, condição de elegibilidade prevista no art. 8º da Lei nº 9.504/97. Ações também foram ofertadas contra os candidatos que não apresentaram certidão de quitação eleitoral.

Nomes da Administração Pública 
Os promotores eleitorais ofereceram ainda ações de impugnação em face de candidatos que associaram seu nome à instituição ou ação de iniciativa do poder público. Busca o Ministério Público impedir que o eleitor seja confundido pela associação de políticos com termos próprios da Administração Pública. Como exemplo, foi proposta ação, na cidade de Penedo, em face do "Cláudio do Bolsa Família". Foram apresentadas à Justiça Eleitoral oito ações desse gênero. Sustenta o Ministério Público que nomes da Administração Pública constituem parte de seu patrimônio e não podem ser apropriados indiscriminadamente pelos candidatos.
A PRE aguarda ainda o envio da lista de possíveis inelegíveis a ser encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), único órgão que ainda não apresentou informações ao Ministério Público.
Cabe frisar que o número de 94 ações propostas deve aumentar. Será computado ainda o trabalho de outros oito promotores eleitorais. Confira a distribuição dessas primeiras ações por zonas eleitorais e respectivas sedes:

1ª Zona Eleitoral (Maceió) – 1
5ª Zona Eleitoral (Viçosa) – 1
8ª Zona Eleitoral (Pilar) – 4
9ª Zona Eleitoral (Murici) – 3
10ª Zona Eleitoral (Palmeira dos Índios) – 1
13ª Zona Eleitoral (Penedo) – 12
16ª Zona Eleitoral (São José da Laje) – 1
19ª Zona Eleitoral (Santana do Ipanema) – 2
20ª Zona Eleitoral (Traipu) – 1
22ª Zona Eleitoral (Arapiraca) – 15
28ª Zona Eleitoral (Quebrangulo) – 8
31ª Zona Eleitoral (Major Isidoro) – 33
41ª Zona Eleitoral (Paulo Jacinto) – 2
47ª Zona Eleitoral (Campo Alegre) – 7
48ª Zona Eleitoral (Boca da Mata) – 3