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Procon/AL orienta sobre período de matrículas e rematrículas

12/07/2012

Após as férias de julho, alguns estudantes se preparam para o período de matrícula e rematrícula. Nesta época é comum surgir dúvidas em relação às taxas e serviços cobrados. Pensando nisso, o Procon/AL- órgão vinculado a Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos- dará dicas de como proceder.

O consumidor deve estar ciente de que as taxas das rematrículas são consideradas uma das parcelas da semestralidade do curso. O estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula. O aluno deve estar atento às cobranças indevidas e procurar os seus direitos.

Quando for realizado algum reajuste de mensalidades, o estabelecimento deve informar 45 dias antes da data final da matrícula. O aviso deve estar em local de fácil acesso ao público e no texto da proposta de contrato deverá constar o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal 9.870/1999.

Vale ressaltar, que as instituições de ensino não podem suspender as provas, bloquear documentos ou aplicar punições pedagógicas por falta de pagamento de mensalidades, porém podem suspender a rematrícula do aluno.

Caso ocorra uma situação de constrangimento por parte da instituição de ensino, tais como: atraso no pagamento ou outro tipo de inadimplência, o consumidor poderá encaminhar sua denúncia ao Procon/AL.

Em caso de desistência do curso antes de iniciado e após a efetivação da matrícula, o estudante tem direito a devolução do valor pago. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. O que a instituição pode fazer é estabelecer uma multa que deve estar no contrato e que não deve ser abusiva.

Recomendamos que o consumidor fique tento aos seus direitos e qualquer dúvida entre em contato com o Procon/AL através do site: www.procon.al.gov.br ou pelo 151 e faça a sua denúncia.