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Crédito Fundiário: CGJ firma acordo para facilitar registro de propriedade

31/05/2012

        A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promoveu reuniões em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas, Instituto de Terras e Reforma Agrária (Incra), Banco do Nordeste e Federação dos trabalhadores e trabalhadoras na agricultura (Fetag) com o objetivo de facilitar o registro das propriedades do Programa de Crédito Fundiário.

O grupo de trabalho constatou que entre os principais entraves para o registro das propriedades estavam o registro de novas propostas, a renegociação de dívidas, as substituições efetivadas nos garantidores dos contratos, e a co-responsabilidade contratual existente entre os titulares. Assim, buscou-se, além da padronização dos valores dos emolumentos praticados pelos cartórios do Estado, a redução desses custos, garantindo incentivos à regularização.

O Corregedor-Geral da Justiça, James Magalhães assinou documento formalizando o convênio com prazo determinado, contemplando a unificação de procedimentos e descontos para as situações específicas detectadas pelos estudos como principais entraves ao processo de regularização das propriedades do Programa Crédito Fundiário.

Com isso, o registro de novas propriedades do Programa de Crédito Fundiário ocorrerá seguindo o novo modelo de individualização de lotes, com a redução de 40% do montante fixado na tabela de custos vigente. Ocorrendo o registro de novas propostas (aquisição coletiva) é sugerida a redução de 30% do montante fixado na tabela de custas vigente.

Ficou estabelecido ainda, que nos casos de renegociação as despesas cartorárias incidirão na diferença existente entre o valor objeto da renegociação e o valor integrante do contrato anterior. Nas substituições efetivadas nos garantidores vinculados aos contratos dos imóveis, deverá ser observado na substituição sem valor declarado, o montante fixado na tabela de custas vigente (R$ 32,52). Esse valor poderá ser acrescido da quarta parte se a escritura contiver mais de um ato. No caso da substituição com valor declarado, sugere-se a redução de 40% do montante fixado na tabela de custas vigente.

Já nos casos em que se pretenda realizar a individualização de imóveis que já integrem o Programa de Crédito Fundiário, sugere-se a redução de 40% do montante fixado na tabela de custas vigente. Nos registros de títulos de aquisição sugere-se o valor padrão de R$ 100,00. Os selos de autenticidade serão cobrados nos patamares constantes da tabela de custas vigente. O convênio deverá ter vigência de um ano, facultando-se sua prorrogação por igual período.