Geral
Justiça quebra sigilo bancário e fiscal de Cícero Almeida
29/05/2012
O desembargador Pedro Augusto Mendonça determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do prefeito de Maceió, Cícero Almeida. O magistrado atendeu ao pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, que questionou a suspensão da medida, decidida pelo juiz convocado José Cícero Alves da Silva, após um recurso da defesa do prefeito. Pedro Augusto restabeleceu o que foi decidido pela comissão de magistrados que analisa ações por improbidade em Alagoas.
Almeida foi alvo de uma Ação por Improbidade Administrativa no ano passado após uma investigação feita pelo promotor Marcus Rômulo, devido ao caso que ficou conhecido como Máfia do Lixo, que teria causado um prejuízo de quase R$ 200 milhões aos cofres do município. O esquema envolveria as empresas Viva Ambiental e Limpel, contratadas para o serviço de limpeza urbana em Maceió. Em 2011, o Ministério Público Estadual, através do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, apresentou denúncia contra o prefeito de Maceió, Cícero Almeida.
O trabalho iniciado pelo promotor Marcus Rômulo durou quase quatro anos e somou 174 laudas, sem contar documentos e provas que foram recolhidas. A iniciativa foi originada a partir da denúncia do então vereador Marcos Alves (já falecido), em 2006. No final de 2010, o prefeito Cícero Almeida, o ex-secretário municipal de Finanças, Fernando Dacal, o ex-superintendente municipal de Limpeza Urbana, João Vilela e o empresário Lucas Queiroz Abud, proprietário da Viva Ambiental, foram alvos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ao lado de outras pessoas.
Com a quebra dos sigilos do prefeito de Maceió, será possível o cruzamento dados e informações com os elementos de prova já autuados até o momento. A investigação compreende o período 2005 a 2010 e serve como parâmetro de comparação da situação bancária do investigado para identificar, dentre outros, movimentos bancários atípicos, evolução e involução patrimonial. A decisão do desembargador Pedro Augusto observa o ordenamento legal previsto nas Leis 4.595/64 e 8.429/92.
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